Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000824-60.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o sistema SNIPER não pesquisa nem penhora os bens do devedor, mas simplesmente investiga os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, indefiro o pedido do credor.
Destaca-se que a finalidade do SNIPER é buscar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, conforme as orientações do CNJ:
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. (Link)
Assim, no presente caso, o sistema SISBAJUD é o mais completo e eficaz para pesquisar os ativos financeiros do devedor, considerando que possibilita a indisponibilidade de valores.
Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.