Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ
Autor
MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
LEONEL SANTOS ROSA
OAB/RS 132247·CPF·Representa: Autor
CRISTINA VARGAS DALTROZO
OAB/RS 75987·Representa: Autor
FABIANA SOARES PRESTES
OAB/RS 112996·CPF·Representa: Autor
MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS
OAB/RS 65852·CPF·Representa: Autor
PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA
OAB/RS 110671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 18:53
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 14:49
Trânsito em julgado
17/03/2026, 14:49
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Petição
11/02/2026, 18:35
Publicação
22/01/2026, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB RS110671)
ADVOGADO(A): CRISTINA VARGAS DALTROZO (OAB RS075987)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852)
ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B)
ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB RS110671)
ADVOGADO(A): CRISTINA VARGAS DALTROZO (OAB RS075987)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852)
ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B)
ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 15:13
Abandono da causa
16/01/2026, 15:13
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:15
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:08
Publicação
03/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB RS110671)
ADVOGADO(A): CRISTINA VARGAS DALTROZO (OAB RS075987)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir, nos termos do despacho evento 150, DESPADEC1.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 07:45
Publicação
28/08/2025, 03:42
Petição
27/08/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ACUNHA
EXECUTADO: MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852)
ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B)
ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 158 - 26/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 157 - 26/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:40
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Alvará)
26/08/2025, 16:03
Expedição de documento (Alvará)
26/08/2025, 16:03
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:15
Petição
24/06/2025, 09:49
Publicação
24/06/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB RS110671)
ADVOGADO(A): CRISTINA VARGAS DALTROZO (OAB RS075987)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852)
ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B)
ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de manifestação do executado, Marco Antônio Brum Pereira (evento 147, DOC1), em resposta ao ato ordinatório do evento 142, DOC1, que intimou as partes a indicarem o destinatário dos valores depositados em juízo. O executado requer a liberação em seu favor da quantia de R$808,02 (oitocentos e oito reais e dois centavos), bloqueada via sistema SISBAJUD de suas contas bancárias (evento 67, DOC1).
Argumenta o peticionário que a questão sobre o destino dos valores já se encontra acobertada pela preclusão, uma vez que este juízo, na decisão interlocutória do Evento 91, acolheu a impugnação apresentada no Evento 73, declarando a impenhorabilidade do referido valor. Ademais, reitera que a decisão do Evento 100 determinou a expedição de alvará para levantamento da quantia em seu favor. Fornece, para tanto, os dados bancários para a transferência.
É o breve relato. DECIDO.
Assiste razão ao executado.
A matéria acerca da impenhorabilidade do valor de R$808,02 já foi devidamente analisada e decidida por este juízo, conforme se depreende das decisões proferidas nos Eventos 91 e 100.
Na decisão do Evento 91, foi expressamente acolhida a impugnação do executado, declarando-se a impenhorabilidade do montante por não ultrapassar o limite de 40 salários mínimos, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Posteriormente, a decisão do Evento 100 reiterou a ordem e determinou a expedição de alvará em favor do executado para o levantamento da quantia.
Dessa forma, a questão encontra-se acobertada pelo instituto da preclusão, não cabendo nova discussão sobre o mérito da impenhorabilidade ou o destino dos valores. O ato ordinatório do Evento 142 visou apenas dar andamento ao feito, sendo a presente petição do executado (Evento 147) o meio adequado para informar os dados necessários à efetivação da liberação já determinada.
ANTE O EXPOSTO:
DEFIRO o pedido formulado no Evento 147. Expeça-se alvará eletrônico automatizado para liberação da quantia de R$808,02 (oitocentos e oito reais e dois centavos), e eventuais acréscimos decorrentes do depósito judicial, em favor do executado MARCO ANTÔNIO BRUM PEREIRA (CPF: 695.624.310-53).
A transferência deverá ser efetuada para a conta bancária informada na petição do Evento 97 e reiterada no Evento 147:Banco: NUBANK (260)
Agência: 0001
Conta Corrente: 39184379-8
Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 17:23
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 17:16
Petição
10/06/2025, 16:24
Publicação
22/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010628-71.2019.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: MINERASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB RS110671)
ADVOGADO(A): CRISTINA VARGAS DALTROZO (OAB RS075987)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852)
ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B)
ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247)
ATO ORDINATÓRIO
Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação.
Às partes: indiquem quem deve receber os valores.
Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
Agência Conta Depósito Correção Saldo em Conta Banrisul Alvarás Gerados Saldo Projetado
0320 043798.5-82 32,98 5,24 38,22 0,00 38,22
0320 043934.5-32 29,69 4,62 34,31 0,00 34,31
Total: 72,53 72,53
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:42
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:07
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Petição
15/04/2025, 11:19
Expedida/certificada
15/04/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:27
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:14
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 16:23
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:08
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 18:17
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:08
Documento (Certidão)
14/10/2024, 21:03
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Petição
12/09/2024, 18:27
Expedida/certificada
11/09/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 16:17
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:06
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/07/2024, 15:16
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:10
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Petição
24/06/2024, 16:54
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 13:40
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2024, 09:32
Petição
11/06/2024, 18:13
Expedida/certificada
11/06/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:25
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:21
Petição
19/04/2024, 11:30
Petição
10/04/2024, 10:23
Petição
10/04/2024, 10:04
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:49
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 18:18
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:04
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:34
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:38
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:15
Petição
18/07/2023, 10:29
Expedida/certificada
14/07/2023, 14:57
Outras Decisões
14/07/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 14:53
Comunicação eletrônica
05/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Comunicação eletrônica
31/05/2023, 19:26
Petição
30/05/2023, 09:09
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:07
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:03
Remessa (outros motivos)
09/05/2023, 09:46
Expedida/certificada
05/05/2023, 18:17
Mudança de Parte
04/05/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 17:19
Petição
04/05/2023, 17:05
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 15:24
Mero expediente
02/05/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 17:40
Petição
17/04/2023, 11:24
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:16
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2023, 11:13
Outras Decisões
27/03/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 15:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:09
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2023, 15:07
Outras Decisões
14/02/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:07
Petição
10/02/2023, 11:45
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:20
Confirmada
11/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2022, 08:52
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 18:22
Comunicação eletrônica
24/11/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 10:06
Expedida/Certificada
16/11/2022, 19:37
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:20
Confirmada
17/10/2022, 23:59
Petição
10/10/2022, 11:44
Confirmada
10/10/2022, 11:44
Documento (Carta de ordem)
07/10/2022, 15:27
Expedida/certificada
07/10/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 10:42
Petição
30/08/2022, 11:45
Confirmada
15/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:01
Decurso de Prazo
03/05/2022, 01:15
Petição
29/04/2022, 19:57
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 17:07
Expedida/certificada
13/04/2022, 17:07
Ato ordinatório
13/04/2022, 17:07
Decurso de Prazo
25/02/2022, 01:04
Petição
12/02/2022, 15:29
Confirmada
03/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2022, 12:50
Petição
20/01/2022, 12:48
Recebimento
19/01/2022, 03:23
Remessa (outros motivos)
18/01/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:25
Remessa (outros motivos)
19/08/2021, 13:02
Recebimento
07/07/2021, 14:38
Recebimento
28/06/2021, 15:41
Recebimento
14/06/2021, 08:32
Recebimento
11/06/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:51
Recebimento
19/01/2021, 14:11
Recebimento
19/01/2021, 14:08
Protocolo de Petição
18/01/2021, 17:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)