Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004663-62.2016.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO
Vistos.
1. Da Sucessão Processual
Trata-se de pedido de sucessão processual do polo ativo, formulado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (FIDC NPL II), em razão de cessão de crédito.
O pedido já havia sido analisado e indeferido (evento 19), por ausência de documento que individualizasse o crédito cedido.
No evento 67, o peticionário reitera o pedido, anexando novos documentos. A Certidão de Registro de Títulos e Documentos (evento 67, INF2) comprova a cessão do crédito objeto desta execução, identificando o contrato e o CNPJ da parte executada.
Dessa forma, comprovada a cessão do crédito, defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do artigo 778, §1º, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à alteração do polo ativo para que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CNPJ 29.292.312/0001-06).
Cadastrem-se os novos procuradores, conforme requerido.
2. Do Prosseguimento da Execução
Verifico que o executado Alessandro Saffer Halfin foi devidamente citado em 19/11/2024 (evento 60), tendo o prazo para pagamento ou oposição de embargos decorrido sem manifestação (evento 61).
A parte exequente, no evento 64, requereu a realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Contudo, para o prosseguimento dos atos executórios, é indispensável a apresentação de cálculo atualizado do débito.
Assim, intime-se o novo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo atualizado e discriminado da dívida.
Após a juntada do cálculo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora e demais deliberações sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto à citação da pessoa jurídica executada.
Intimem-se. Diligências legais.
NOTA DE FIM (Diligências para o Cartório)
ALTERAR O POLO ATIVO: Substituir o exequente "KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO" por "FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II" (CNPJ 29.292.312/0001-06) no sistema.
CADASTRAR NOVOS PROCURADORES: Cadastrar o advogado HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB/RS 100.006-A) como procurador do novo exequente, habilitando-o para recebimento das intimações, conforme requerido.
INTIMAR O NOVO EXEQUENTE: Expedir nota de intimação para o novo exequente, por meio de seu procurador cadastrado, para que apresente o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
CONCLUSÃO: Após a juntada do cálculo ou o decurso do prazo, fazer os autos conclusos para as próximas deliberações.