Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001603-75.2012.8.21.0023/RS
EXECUTADO: MARILUZ ALVARES RESENDE
ADVOGADO(A): DIEGO VIKBOLDT FERREIRA (OAB RS074179)
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se a execução fiscal pelo prazo do acordo (30 meses) a partir de maio de 2025. Caberá à serventia a anotação do prazo de suspensão na capa dos autos, inclusive para fins de evitar a formulação de novos pedidos desnecessários de suspensão.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para dizer sobre a satisfação do crédito ou impulsionar o feito, se for o caso, trazendo aos autos o valor atualizado e indicando bem passível de constrição. O silêncio será compreendido como quitação da dívida.
Após, voltem conclusos.