JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS-
D
MINIMERCADO BOM PRECO LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MARILIA BRUM DA SILVA
OAB/RS 055819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Recuperação Judicial do MINIMERCADO BOM PREÇO LTDA E OUTROS.
No evento 109, SENT1, restou indeferida a inicial por carência de ação e julgado extinto o feito, ante a não apresentação de documentos obrigatórios ao seu processamento. A decisão foi mantida pelo TJ/RS e a decisão transitou em julgado em 27/03/2024.
As autoras foram condenadas ao pagamento das cutas processuais, bem como dos honorários da constatação prévia, fixados em em R$ 10.000,00.
A Sociedade JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no evento 170, SISBAJUD1, frisou que atuou no feito na condição perita e elaborou o Laudo de Constatação Prévia e postula, nos presentes autos, o pagamento de seus honorários, sem êxito até o presente momento.
Considerando as tentativas inexitosas de satisfação de honorários de constatação prévia nos próprios autos, cumpre ao credor ajuizar o cumprimento de sentença de forma autônoma, instruindo o pedido com o título, sob pena de tumulto processual.
Por fim, considerando que as custas não foram recolhidas, remeta-se à Central de Cobrança do TJRS.
Agendada intimação.
Decorrido o prazo, baixe-se o feito.
Diligências legais.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50056698220238210033/RS) RELATOR: ALEXANDRE KOSBY BOEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 201 - 25/02/2026 - Juntada de certidão
Evento 195 - 23/02/2026 - Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários relativos à constatação prévia, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da sociedade profissional nomeada para o encargo, JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Após a intimação para o pagamento voluntário das verbas, a procuradora das devedoras manifestou-se nos autos (evento 163, PET1), informando a absoluta impossibilidade financeira de seus constituintes para adimplir os valores devidos.
Determinado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, no montante atualizado de R$ 11.062,02 (onze mil e sessenta e dois reais e dois centavos) a diligência resultou negativa (evento 185, SISBAJUD1).
Renove-se a intimação da parte credora, JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50056698220238210033/RS) RELATOR: ALEXANDRE KOSBY BOEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 02/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50056698220238210033/RS) RELATOR: ALEXANDRE KOSBY BOEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 201 - 25/02/2026 - Juntada de certidão
Evento 195 - 23/02/2026 - Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários relativos à constatação prévia, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da sociedade profissional nomeada para o encargo, JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Após a intimação para o pagamento voluntário das verbas, a procuradora das devedoras manifestou-se nos autos (evento 163, PET1), informando a absoluta impossibilidade financeira de seus constituintes para adimplir os valores devidos.
Determinado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, no montante atualizado de R$ 11.062,02 (onze mil e sessenta e dois reais e dois centavos) a diligência resultou negativa (evento 185, SISBAJUD1).
Renove-se a intimação da parte credora, JOÃO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50056698220238210033/RS) RELATOR: ALEXANDRE KOSBY BOEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 02/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2024, 12:40
Trânsito em julgado
27/03/2024, 12:39
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:08
Confirmada
05/03/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:00
Confirmada
04/03/2024, 17:06
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:32
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:32
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:32
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:32
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
01/03/2024, 16:17
Documento (Acórdão)
01/03/2024, 16:17
Não-Provimento
29/02/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINIMERCADO BOM PRECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA (OAB RS055819) INTIMADO: JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- (INTIMADO) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI
INTERESSADO: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS MAC LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS MARCOS ANTONIO DA COSTA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MARCIA ANDREA GROSS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MERCADO MAC COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MINIMERCADO BOM PRECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MINIMERCADO BOM PRECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MINIMERCADO BOM PRECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: MINIMERCADO BOM PRECO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARÍLIA BRUM DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação/Remessa Necessária Nº 5011975-12.2023.8.21.0019/RS (Pauta: 286) RELATOR: Desembargador GELSON ROLIM STOCKER