Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
CNPJ
Autor
EDI BORGES DOS SANTOS
Reu
ILSON JOSE PAVAN PIRES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO
OAB/RS 12757·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LANGE DA SILVA
OAB/RS 58966·CPF·Representa: Autor
SAMARA MILA DE QUADROS
OAB/RS 105879·CPF·Representa: Autor
WILMAR BESKOW
OAB/RS 14818·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO MANOEL VIEIRA
OAB/RS 59375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/04/2026, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:06
Petição
04/03/2026, 19:09
Petição
27/02/2026, 14:10
Publicação
27/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte executada acerca das custas finais lançadas. Em caso de não pagamento, o processo será baixado e a guia enviada ao setor de Cobrança/TJRS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte executada acerca das custas finais lançadas. Em caso de não pagamento, o processo será baixado e a guia enviada ao setor de Cobrança/TJRS.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:51
Documento (Certidão)
25/02/2026, 16:48
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:30
Publicação
22/01/2026, 09:56
Petição
21/01/2026, 10:08
Petição
21/01/2026, 09:54
Confirmada
21/01/2026, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
EXECUTADO: FLAVIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ANTONIA NATALINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Em face do acordo homologado (evento 128, SENT1), expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor do credor, conforme já determinado (ev. 141).
Tudo cumprido, dê-se baixa.
Agendada a intimação eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Petição
19/01/2026, 14:32
Expedida/certificada
19/01/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 13:35
Conclusão (para julgamento)
15/01/2026, 09:19
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:15
Petição
28/11/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 22:09
Petição
15/11/2025, 11:51
Petição
14/11/2025, 09:47
Publicação
10/11/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
EXECUTADO: FLAVIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ANTONIA NATALINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do excessivo tempo de tramitação do processo, considerando os prazos prescricionais constantes no Código Civil, bem como o art. 924, inciso V, do CPC, abro intimação eletrônica às partes para que se manifestem sobre a eventual incidência da prescrição intercorrente no feito.
Após, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso para julgamento.
Agendada intimação eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 14:49
Expedida/certificada
06/11/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:13
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 14:02
Trânsito em julgado
17/10/2025, 14:01
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:26
Petição
15/09/2025, 14:09
Petição
08/09/2025, 10:13
Publicação
08/09/2025, 03:23
Petição
05/09/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
EXECUTADO: FLAVIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ANTONIA NATALINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No que concerne aos pedidos formulados na petição do evento 154.1, esclareço que as questões levantadas foram decididas na decisão do evento 141.1, de modo que desnecessária reanálise.
Ressalto que os valores bloqueados nas contas dos executados Flavio e Ilson José foram devidamente desbloqueados em 14.07.25, consoante se vê dos documentos dos eventos 140.1 e 140.2.
Frente ao exposto, INDEFIRO os pedidos do evento 154.1.
Assim, resta apenas que a parte exequente indique número de conta bancária de sua titularidade para a expedição de alvará, nos termos da decisão do evento 141.1.
Agendada intimação eletrônica.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 17:57
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2025, 15:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:15
Petição
30/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:13
Documento (Certidão)
18/07/2025, 17:08
Petição
17/07/2025, 10:34
Publicação
16/07/2025, 04:32
Petição
15/07/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
EXECUTADO: FLAVIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ANTONIA NATALINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Com relação aos valores bloqueados, procedi neste ato a liberação nos termos do acordo, consoante se observa dos documentos do evento 140.
2) Em complementação a decisão do evento 128, determino a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado nestes autos, conforme estipulado no termo de acordo do evento 126.1.
Agendada intimação eletrônica.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o alvará em favor do credor.
Caso postulado, desde já, deferido a expedição de alvará eletrônico automatizado, bastando que a parte credora indique número de conta bancária de sua titularidade.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:45
Mero expediente
14/07/2025, 18:45
Documento (Certidão)
14/07/2025, 10:47
Petição
11/07/2025, 16:02
Petição
10/07/2025, 13:42
Petição
08/07/2025, 14:25
Publicação
03/07/2025, 03:48
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
EXECUTADO: FLAVIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ANTONIA NATALINA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
EXECUTADO: ILSON JOSE PAVAN PIRES
ADVOGADO(A): SAMARA MILA DE QUADROS (OAB RS105879)
EXECUTADO: EDI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
ADVOGADO(A): ALVARINO DO AMARANTE CARDOSO (OAB RS012757)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 126), a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 19:24
Expedida/certificada
01/07/2025, 19:24
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 14:06
Petição
30/06/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 13:37
Petição
25/06/2025, 21:59
Petição
25/06/2025, 21:57
Petição
23/06/2025, 15:03
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 18:40
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:40
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 18:16
Publicação
22/05/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-68.2014.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DE PALMEIRA DAS MISSOES - SICREDI GRANDE PALMEIRA RS
ADVOGADO(A): Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
ADVOGADO(A): WILMAR BESKOW (OAB RS014818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando tratar-se o dinheiro do primeiro bem na ordem de preferência à penhora (art. 835, inciso I, do CPC), a anteceder a análise do pedido formulado (evento 106), determino que se intime a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos demonstrativo de atualização do valor exequendo.
Após, venham os autos conclusos.
Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Petição
20/05/2025, 16:09
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:37
Petição
15/05/2025, 17:23
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:05
Petição
27/03/2025, 16:44
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:10
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:09
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Expedida/Certificada
13/12/2024, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2024, 16:21
Petição
12/12/2024, 15:32
Expedida/certificada
12/12/2024, 14:02
Outras Decisões
12/12/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:59
Petição
29/11/2024, 14:26
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:13
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:08
Petição
07/10/2024, 16:29
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 13:59
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 12:05
Petição
06/09/2024, 19:05
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:22
Documento (Mandado)
06/08/2024, 15:37
Documento (Mandado)
05/08/2024, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 14:28
Petição
15/07/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 10:04
Confirmada
22/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:03
Expedida/certificada
12/06/2024, 08:25
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:31
Documento (Certidão)
09/05/2024, 13:22
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Petição
26/04/2024, 11:47
Expedida/certificada
19/04/2024, 13:57
Expedida/certificada
19/04/2024, 13:57
Mero expediente
19/04/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:18
Petição
18/04/2024, 15:45
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2024, 15:41
Mero expediente
25/03/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 15:20
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:28
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:11
Documento (Carta)
27/11/2023, 08:55
Petição
24/11/2023, 10:30
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 18:01
Expedida/certificada
06/11/2023, 18:20
Expedida/certificada
06/11/2023, 18:20
Mero expediente
06/11/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 16:46
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:04
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2023, 11:11
Documento (Certidão)
08/05/2023, 11:10
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:22
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2023, 14:47
Expedida/certificada
24/03/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:12
Petição
13/12/2022, 14:43
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:44
Documento (Certidão)
04/12/2022, 18:12
Confirmada
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2022, 18:52
Ato ordinatório
07/11/2022, 18:52
Recebimento
13/09/2022, 04:04
Remessa (outros motivos)
12/09/2022, 21:17
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 21:17
Remessa (outros motivos)
08/08/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:04
Recebimento
06/06/2022, 13:08
Recebimento
06/06/2022, 13:01
Protocolo de Petição
03/06/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:30
Recebimento
17/05/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:20
Recebimento
13/05/2022, 13:17
Recebimento
13/05/2022, 13:15
Recebimento
12/05/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:58
Protocolo de Petição
10/02/2022, 13:49
Protocolo de Petição
09/02/2022, 18:27
Recebimento
03/02/2022, 13:38
Recebimento
03/02/2022, 12:22
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 10:17
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
28/09/2021, 15:16
Recebimento
16/09/2021, 09:30
Remessa (em diligência)
13/09/2021, 15:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)