Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5004588-90.2025.8.21.0013/RS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: MARIA DELONI ROSA VARIANI
ADVOGADO(A): ALEKSEY GALLAS (OAB RS085990)
RÉU: RAFAEL ROSA VARIANI EIRELI
ADVOGADO(A): ALEKSEY GALLAS (OAB RS085990)
RÉU: RUI VARIANI
ADVOGADO(A): ALEKSEY GALLAS (OAB RS085990)
RÉU: RAFAEL ROSA VARIANI
ADVOGADO(A): ALEKSEY GALLAS (OAB RS085990)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no artigo 702, § 8°, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, no valor de R$ 60.251,59 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) atualizado até 20/02/2025, obervado os encargos previstos no contrato..