Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002570-08.2022.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: SILVIA BEATRIS DE OLIVEIRA CASTANHEIRA
ADVOGADO(A): RONALDO GELMINI (OAB RS036204)
ADVOGADO(A): ALINE GUARNIERI (OAB RS098731)
EXECUTADO: GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): NELSON DA SILVA SILVEIRA (OAB RS047455B)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que foi homologado acordo entre as partes (evento 175, DESPADEC1), com pedido específico da parte exequente para manutenção da restrição sobre o veículo penhorado até a quitação integral do débito (evento 167, PET1), com o qual o executado concordou expressamente (evento 172, PET1).
Consta nos autos a formalização da penhora do veículo I/KIA SPORTAGE LX 2.0 G2, cor prata, placas IOV6E50, ano/modelo 2007/2008, RENAVAM 970463626, de propriedade do executado Gabriel Ferreira da Silva, conforme termo de penhora lavrado no evento 133, TERMOPENH1.
Não há nos autos informação sobre eventual restrição via sistema RENAJUD, tendo sido determinada apenas a penhora do bem, que foi devidamente formalizada.
Assim, determino a manutenção da penhora sobre o veículo até a quitação integral do acordo, conforme requerido pela parte exequente e aceito pelo executado.
Intimem-se as partes.