Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016031-76.2024.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: LAERCIO FONSECA PISONI LIMA
ADVOGADO(A): ARTHUR OSIRIS DO VALLE (OAB RS128149)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inviável, por ora, o prosseguimento do feito com atos expropriatórios, considerando que, apesar de ser possível a validação da citação do executado, ainda que a carta AR tenha sido recebida por terceiro, para que isso ocorra deve o exequente comprovar a identificação do terceiro recebedor e a validade do endereço que destinado, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, o que não verifico no caso:
"A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor."
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).