Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002453-61.2019.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: CABE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS (OAB RS112757)
ADVOGADO(A): RICARDO LUIS CARDOSO (OAB RS074973)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do evento 143, PET1, intime-se a parte exequente para juntar ao processo o cálculo atualizado do débito e a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, bem como para proceder a regularização do polo passivo com relação a executada Myrna Leane Badermann de Assis e dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Com a juntada do cálculo, voltem conclusos para penhora de valores e de imóvel.
Dil.legais.