Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CNPJ
Autor
ANA ANTONIA ZAMIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR
OAB/RS 99296·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Autor
JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR
OAB/RS 099296·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 14:27
Petição
29/05/2026, 17:36
Publicação
12/05/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS RELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 06/03/2026 - PETIÇÃO
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:17
Expedida/certificada
08/05/2026, 15:59
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:09
Petição
06/03/2026, 16:06
Publicação
03/03/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS RELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 245 - 13/01/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS RELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 245 - 13/01/2026 - PETIÇÃO
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:25
Expedida/certificada
27/02/2026, 14:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:08
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:12
Petição
13/01/2026, 17:43
Publicação
04/12/2025, 03:44
Publicação
03/12/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS RELATOR: VANESSA LIMA MEDEIROS TREVISOL
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 02/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:57
Expedida/certificada
02/12/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Diante do enorme lapso temporal que tramita a presente demanda, DEFIRO o pedido relacionado ao CNIB.
À Unidade para proceder na busca de bens em nome da parte executada ANA ANTONIA ZAMIN, CNPJ: 07.631.323/0001-22, JOSE DILMAR DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 263.097.930-04 e ANA ANTONIA ZAMIN, CPF: 643.867.590-34 e, caso exitosa a pesquisa, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens porventura localizados até o limite do crédito discutido nos autos.
Após, dê-se vista às partes.
II. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, uma vez que o salário/benefício da parte executada é impenhorável quando não se tratar de dívida decorrente de pensão alimentícia.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO SISTEMA PREVJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E MINISTÉRIO DO TRABALHO (CAGED). Deixa-se de conhecer do recurso com relação à pesquisa pelo sistema PREVJUD, porque o pedido deixou de ser analisado pelo juízo competente, e tratar a respeito da questão configuraria supressão de um grau de jurisdição. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e que é adotada pela Câmara orienta-se no sentido de que a impenhorabilidade das remunerações dos devedores em execuções e cumprimentos de sentença comporta exceção em duas situações: a) para pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração auferida pelo devedor; ou b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando a renda mensal do devedor for superior a cinquenta salários mínimos, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer caso, deverá ser preservado percentual capaz de resguardar a dignidade do devedor e de sua família. Em cumprimento à jurisprudência consolidada sobre o tema, reafirma-se a decisão do juízo competente que indeferiu o requerimento de expedição de ofício INSS e ao Ministério do Trabalho (CAGED), porque inexiste demonstração das situações que excepcionariam a regra da impenhorabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51226589120248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-04-2024) grifei
Agendada a intimação das partes.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 06:05
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:06
Petição
13/10/2025, 18:23
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2025, 15:04
Publicação
01/10/2025, 03:00
Petição
30/09/2025, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora: diga como pretende prosseguir.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 06:13
Expedida/certificada
29/09/2025, 06:13
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:10
Expedição de documento (Alvará)
27/08/2025, 15:02
Publicação
22/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte executada para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor considerado impenhorável.
21/08/2025, 00:00
Petição
20/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:21
Publicação
06/08/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5217935-37.2024.8.21.7000, expeça-se alvará do valor originário de R$ 10.800,53, em favor da executada Ana Antonia Zamin.
No que diz respeito aos demais valores bloqueados nas contas da executada Ana (R$ 4.470,98, R$ 70,71 e R$ 478,63), expeça-se alvará em favor do Banco do Banco do Brasil.
De igual forma, dos demais valores depositados no presente feito, expeça-se alvará em favor do Banco do Brasil.
Agendada a intimação das partes.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 15:32
Comunicação eletrônica
01/08/2025, 14:33
Petição
31/07/2025, 18:01
Comunicação eletrônica
27/06/2025, 22:45
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:25
Petição
12/06/2025, 15:47
Publicação
22/05/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000874-34.2012.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)
ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANA ANTONIA ZAMIN
ADVOGADO(A): JOSE ADAIL CATUNDA GONDIM JUNIOR (OAB RS099296A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise a decisão proferida no Agravo de Instrumento (processo 5217935-37.2024.8.21.7000/TJRS, evento 5, DESPADEC1), o recurso foi recebido com efeito suspensivo somente em relação ao levantamento, pela parte credora, dos valores bloqueados, conforme referido em decisão do evento 159, DESPADEC1.
INDEFIRO, portanto, o pedido de suspensão do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que a presente execução poderá seguir em relação aos demais atos.
Desta feita, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias.
Agendada intimação das partes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:04
Mero expediente
20/05/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 10:30
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 23:06
Petição
25/02/2025, 10:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Confirmada
23/01/2025, 06:47
Expedida/certificada
22/01/2025, 15:53
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:41
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Confirmada
16/11/2024, 05:06
Expedida/certificada
14/11/2024, 13:57
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:09
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:31
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Confirmada
11/10/2024, 03:51
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:14
Expedida/certificada
08/10/2024, 14:44
Petição
08/10/2024, 12:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:18
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Confirmada
05/09/2024, 02:54
Expedida/certificada
04/09/2024, 16:14
Outras Decisões
04/09/2024, 16:13
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:07
Petição
27/08/2024, 15:59
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:16
Confirmada
16/08/2024, 08:02
Expedida/certificada
15/08/2024, 15:20
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:09
Comunicação eletrônica
08/08/2024, 14:38
Petição
08/08/2024, 12:04
Expedida/Certificada
07/08/2024, 15:30
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:12
Confirmada
18/07/2024, 23:59
Petição
12/07/2024, 15:38
Confirmada
09/07/2024, 02:42
Expedida/certificada
08/07/2024, 15:21
Outras Decisões
08/07/2024, 15:21
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:13
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:15
Documento (Certidão)
14/05/2024, 20:08
Documento (Certidão)
07/05/2024, 15:18
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Confirmada
26/04/2024, 04:13
Expedida/certificada
25/04/2024, 15:42
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:42
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:39
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:28
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Petição
13/03/2024, 12:55
Confirmada
08/03/2024, 04:36
Expedida/certificada
07/03/2024, 13:05
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:52
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:06
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:03
Petição
06/02/2024, 15:05
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Confirmada
19/01/2024, 23:59
Confirmada
16/01/2024, 06:16
Expedida/certificada
15/01/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:35
Confirmada
10/01/2024, 10:53
Expedida/certificada
09/01/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:16
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Confirmada
18/12/2023, 11:42
Expedida/certificada
15/12/2023, 16:50
Expedida/certificada
15/12/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:49
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:07
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:11
Petição
29/09/2023, 17:19
Confirmada
26/09/2023, 02:38
Expedida/certificada
25/09/2023, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2023, 15:59
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:08
Petição
08/09/2023, 09:51
Confirmada
07/09/2023, 23:59
Confirmada
29/08/2023, 02:44
Expedida/certificada
28/08/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:16
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Petição
05/05/2023, 14:12
Confirmada
28/04/2023, 03:13
Expedida/certificada
27/04/2023, 17:29
Ato ordinatório
27/04/2023, 17:29
Petição
03/03/2023, 14:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:21
Petição
28/02/2023, 14:14
Petição
28/02/2023, 14:05
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:21
Confirmada
05/02/2023, 23:59
Confirmada
27/01/2023, 03:06
Expedida/certificada
26/01/2023, 15:17
Petição
30/11/2022, 22:19
Comunicação eletrônica
25/11/2022, 12:27
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:13
Comunicação eletrônica
12/10/2022, 13:15
Expedida/Certificada
10/10/2022, 15:27
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2022, 15:19
Expedida/certificada
15/09/2022, 15:19
Ato ordinatório
02/08/2022, 19:55
Ato ordinatório
02/08/2022, 19:55
Ato ordinatório
02/08/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 16:25
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:14
Petição
31/05/2022, 15:54
Petição
30/05/2022, 13:11
Documento (Certidão)
18/05/2022, 04:08
Confirmada
09/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2022, 07:59
Expedida/certificada
29/04/2022, 07:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 13:11
Decurso de Prazo
26/04/2022, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2022, 01:31
Confirmada
03/04/2022, 23:59
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Ato ordinatório
28/03/2022, 10:11
Ato ordinatório
28/03/2022, 10:06
Expedida/certificada
24/03/2022, 16:01
Petição
24/03/2022, 15:24
Expedida/certificada
21/03/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 16:40
Petição
24/09/2021, 22:28
Decurso de Prazo
17/09/2021, 01:02
Decurso de Prazo
16/09/2021, 01:04
Confirmada
25/08/2021, 11:15
Confirmada
24/08/2021, 07:27
Expedida/certificada
23/08/2021, 16:24
Petição
20/08/2021, 17:41
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:07
Confirmada
09/08/2021, 14:29
Confirmada
09/08/2021, 14:20
Expedida/certificada
06/08/2021, 16:06
Ato ordinatório
06/08/2021, 16:06
Petição
20/07/2021, 10:27
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:15
Confirmada
16/07/2021, 07:19
Documento (Certidão)
14/07/2021, 08:40
Confirmada
08/07/2021, 07:25
Recebimento
08/07/2021, 03:17
Expedida/certificada
07/07/2021, 15:22
Ato ordinatório
07/07/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:21
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)