Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002080-69.2025.8.21.0047/RS
AUTOR: VALDOMIRO MORSCHBACHER
ADVOGADO(A): FRANCINE MACHADO DIAS (OAB RS135234)
RÉU: INJETODIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA EPP
ADVOGADO(A): FLAVIO ANTONIO RODRIGUES (OAB RS029734)
RÉU: SERGIO LUIS LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): JACKES ADRIANI DA SILVA GERMANO (OAB RS075899)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita
Tenho que deve ser mantido o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora. Afinal, as demandadas não juntaram qualquer documento capaz de comprovar a capacidade financeira da parte adversa, ônus seu, evidentemente.
Cumpre mencionar que a decisão do evento 3.1 levou em consideração os documentos trazidos pela parte autora, os quais demonstram fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça.
Portanto, afasto a impugnação.
2. Da regularização processual
Intime-se a requerida INJETODIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA EPP para que, no prazo de 05 dias, regularize a sua representação processual, anexando o contrato social atualizado da pessoa jurídica.
3. Das provas
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem-se sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Desde já ficam advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova anteriormente formulados, o que conduzirá ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não havendo pedidos de produção de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Dil. legais.