Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001177-10.2020.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: AGOSTINHO SALVI
ADVOGADO(A): TABATA FALEIRO (OAB RS118611)
ADVOGADO(A): GABRIEL FALEIRO (OAB RS113928)
ADVOGADO(A): ASTOR ANTONIO FALEIRO (OAB RS028033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente peticionou no evento 420.1, postulando a expedição de ofício à seguradora do veículo sinistrado e a intimação da empresa terceira para juntada de documentos contábeis.
I - Do Ofício à Seguradora:
Em conformidade com a decisão proferida no evento 387.1, que deferiu o redirecionamento da penhora para recair sobre a indenização securitária do veículo VW/Novo Voyage, placas IUK9718, resta viabilizar a medida. O exequente indicou os dados necessários no evento 406.1 e reiterou o pedido no evento 420.1.
Desse modo, defiro a expedição de ofício à Azul Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 33.448.150/0001-11, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de sinistro envolvendo o veículo mencionado e o valor da respectiva indenização securitária apurada ou a apurar. Assim como, proceda ao depósito em conta judicial vinculada a este processo de eventuais valores indenizatórios devidos ao executado Domingos Salvi, até o limite do débito exequendo.
II - Da Intimação da Terceira para Exibição de Documentos Contábeis:
No evento 414.1, a empresa Salvi Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. limitou-se a declarar que inexistem lucros e dividendos a serem distribuídos ao sócio executado Agostinho Salvi. Contudo, a manifestação não veio acompanhada de suporte documental idôneo, conforme pontuado pelo credor no evento 420.1.
A verificação da existência de lucros passíveis de constrição exige demonstração contábil formal, a fim de garantir a transparência e a efetividade da execução.
Ante o exposto, determino a intimação da empresa Salvi Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., por meio de seus procuradores cadastrados, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) o balanço patrimonial referente ao último exercício financeiro;
b) a demonstração do resultado do exercício (DRE);
c) os demais documentos contábeis pertinentes que sejam aptos a comprovar a alegada inexistência de lucros e dividendos a serem distribuídos ao executado Agostinho Salvi.