Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
LEANDRO DOS SANTOS ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/RS 85856·Representa: Autor
DANIEL SILVEIRA HALFEN
OAB/RS 32387·CPF·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 85857·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/RS 085856·CPF·Representa: Autor
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB/RS 085857·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LEANDRO DOS SANTOS ROCHA (Inventariante)
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora dos valores depositados e oriundos do Produto VGBL, certificado 2199758, em nome do executado, para satisfação parcial do débito.
Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Petição
26/03/2026, 10:59
Publicação
10/03/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS RELATOR: GERSON MARTINS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 06/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:33
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 18:15
Publicação
05/03/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga o credor sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação mediante simples petição.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS RELATOR: GERSON MARTINS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 06/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:33
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 18:15
Publicação
05/03/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diga o credor sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação mediante simples petição.
Diligências legais.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 02:28
Comunicação eletrônica
06/02/2026, 10:54
Petição
26/01/2026, 09:23
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:04
Comunicação eletrônica
28/11/2025, 19:40
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2025, 18:29
Mero expediente
13/10/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:25
Petição
19/09/2025, 14:48
Publicação
09/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro prazo adicional de 15 dias ao exequente.
No silêncio arquive-se com baixa permitindo a reativação mediante simples petição.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 11:49
Petição
11/08/2025, 14:10
Publicação
30/07/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente.
Infrutífera a ordem, conforme faz certo o documento do evento retro, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia do credor, arquivem-se os autos com baixa, facultada a reativação mediante simples petição.
Diligências legais.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 18:25
Comunicação eletrônica
23/06/2025, 16:12
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:27
Petição
13/06/2025, 12:56
Expedida/Certificada
12/06/2025, 14:53
Petição
12/06/2025, 13:53
Publicação
22/05/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003014-83.2017.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LEANDRO DOS SANTOS ROCHA (Inventariante)
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte credora requereu a penhora do imóvel de matrícula 58.724, de propriedade de LEANDRO, o que foi deferido (evento 31).
Após, o proprietário alegou a impenhorabilidade do bem, por ser sua residência e o único imóvel de sua propriedade (evento 50).
Intimado, o credor discordou do alegado por LEANDRO (evento 54), alegando que o inventariante possui outros bens, inclusive, utilizando outro imóvel para auferir renda fruto de aluguel e que a companheira de LEANDRO possui ação de usucapião de outro imóvel em trâmite.
Restou comprovado que o imóvel penhorado é o único de propriedade de LEANDRO, conforme certidões negativas dos CRI de Pelotas evento 63, OUT2. Ademais, provada sua residência no bem, considerando a conta de luz evento 50, FATURA6 e a contratação de fornecimento de água evento 50, CONTR5 para o referido imóvel.
Em mesmo sentido, decidiu recentemente o Egrégio TJRS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Ao que se observa dos autos, restou devidamente demonstrado pela agravada ser o bem constrito o local de sua residência e único imóvel que efetivamente possui, de forma que sobre ele incide a proteção da Lei 8.009/90. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53476763320248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 08-05-2025)
Quanto à existência de outros bens do espólio, em nada afeta a questão da impenhorabilidade do imóvel em tela, pois o inventariante é mero gestor dos bens do espólio, não detendo sua propriedade.
Por fim, quanto à ação de usucapião movida pela companheira de LEANDRO, o credor não trouxe provas aptas a comprovar que LEANDRO reside no imóvel usucapiendo.
Após o prazo, levante-se a penhora havida sobre o bem (evento 36).
2. Justificado o não comparecimento da parte executada em audiência, já que não intimado em tempo hábil (evento 94).
3. Intime-se o credor para manifestar como pretende o prosseguimento do feito, indicando bens do espólio à penhora.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:14
Mero expediente
20/05/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 07:45
Petição
27/03/2025, 11:33
Petição
27/03/2025, 11:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:19
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2025, 20:24
Mero expediente
19/02/2025, 20:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:00
Petição
08/02/2025, 02:57
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 13:43
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:14
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2024, 14:12
Petição
14/10/2024, 16:41
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:09
Petição
02/10/2024, 11:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/09/2024, 13:15
Confirmada
10/09/2024, 23:59
Confirmada
10/09/2024, 08:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/09/2024, 12:48
Expedida/certificada
30/08/2024, 19:18
Expedida/certificada
30/08/2024, 19:18
Petição
06/08/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2024, 12:23
Comunicação eletrônica
06/08/2024, 09:20
Petição
17/07/2024, 09:15
Comunicação eletrônica
21/06/2024, 21:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/03/2024, 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2024, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/11/2023, 23:02
Petição
17/10/2023, 11:11
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Petição
18/09/2023, 18:10
Confirmada
18/09/2023, 18:10
Expedida/certificada
14/09/2023, 11:47
Expedida/certificada
14/09/2023, 11:47
Mero expediente
14/09/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 13:54
Comunicação eletrônica
05/07/2023, 12:43
Expedida/Certificada
30/06/2023, 16:17
Petição
30/06/2023, 16:10
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Petição
06/06/2023, 19:28
Expedida/certificada
29/05/2023, 20:36
Outras Decisões
29/05/2023, 20:36
Petição
23/05/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:47
Petição
18/05/2023, 14:24
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:11
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2023, 14:52
Petição
23/03/2023, 15:49
Petição
22/03/2023, 10:31
Petição
08/02/2023, 10:09
Petição
08/02/2023, 10:09
Confirmada
05/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2023, 15:48
Documento (Mandado)
19/01/2023, 14:13
Petição
21/11/2022, 11:22
Mandado
04/11/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 14:26
Petição
20/10/2022, 10:34
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2022, 16:58
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
06/10/2022, 16:56
Petição
27/09/2022, 09:05
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:26
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2022, 09:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 10:25
Petição
11/07/2022, 13:21
Confirmada
09/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2022, 18:04
Mero expediente
30/05/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 18:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:16
Petição
26/04/2022, 01:32
Confirmada
03/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2022, 19:39
Outras Decisões
24/03/2022, 19:39
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 18:34
Petição
14/02/2022, 10:09
Confirmada
20/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 17:55
Petição
08/11/2021, 17:10
Confirmada
05/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:30
Petição
11/10/2021, 08:57
Confirmada
04/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
24/09/2021, 13:33
Recebimento
23/09/2021, 03:18
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 20:24
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 20:24
Recebimento
16/09/2021, 15:54
Remessa (outros motivos)
09/08/2021, 15:37
Recebimento
18/06/2021, 14:43
Recebimento
10/06/2021, 15:00
Recebimento
10/06/2021, 13:35
Recebimento
09/06/2021, 17:48
Recebimento
23/02/2021, 13:57
Recebimento
23/02/2021, 13:25
Recebimento
22/02/2021, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 19:30
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)