Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119237-46.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCO
ADVOGADO(A): Jonathan Libanio Fernandes (OAB RS083294)
ADVOGADO(A): JULIA FIORESE REIS (OAB RS075121)
EXECUTADO: LIVIA DE OLIVEIRA PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): VERA MARIA SANTOS CIGANA (OAB RS009020)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não conheço da impugnação do exequente, pois fundada em mera suposição de defeito na habilitação da sucessão, não tendo a parte se desincumbindo de comprovar a existência de processo de inventário aberto e ativo, único fato que justificaria a inclusão de espólio representado por inventariante.
2. Para viabilizar a homologação do acordo, a companheira sobrevivente do executado e sucessora deve regularizar sua representação processual, por mandato em seu nome outorgando poderes à advogada signatária da minuta.
Intime-se para, em cinco dias, sanear o vício.
3. Com a juntada da procuração, atualize-se o cadastro da parte e, depois, abra-se vista ao Ministério Público, haja vista o interesse de menor.