Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000086-64.2006.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de penhora de cotas sociais
É indispensável que a parte exequente junte aos autos a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado Tocantins ou cópia integral do contrato social mais recente da empresa.
Esse documento é indispensável porque comprova que a devedora integra efetivamente o quadro societário da empresa sob a condição de sócio cotista, além de informar o valor nominal das cotas sociais e a exata distribuição do capital da sociedade empresária.
O credor deve instruir o pleito com um demonstrativo contábil de débito devidamente atualizado. Esse documento permite ao juiz verificar a proporcionalidade da penhora, evitando que a constrição recaia sobre um montante de cotas muito superior à obrigação financeira em execução, o que configuraria excesso de execução.
A parte exequente não juntou os referidos documentos, restando prejudicada a análise do pedido.
Fica o exequente intimado para que junte o documento acima referido, bem como o endereço atualizado da executada ELIANA BOTTAN DA SILVA.