Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000304-60.2015.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828)
ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em face de IVETE DE ALMEIDA DOS SANTOS.
Defiro o pedido da parte exequente e determino a SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão concedido, sem nova manifestação da parte exequente, na forma do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, deverá ser determinado o arquivamento do processo, com baixa, possibilitada a sua reativação mediante petição em razão de interesse justificado da parte credora, nos termos da decisão supra mencionada.
Dil.