Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente e considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pelo exequente – R$ 153.365,06.
No entanto, conforme documento que segue, o valor encontrado era irrisório em relação ao valor do débito, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, bem como para dizer acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Diligências legais
05/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 18:26
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:12
Confirmada
21/12/2025, 23:59
Petição
18/12/2025, 14:52
Publicação
15/12/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS RELATOR: LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
ADVOGADO(A): MARISA MILANO DE SOUZA (OAB RS048382)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 11/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS RELATOR: LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
ADVOGADO(A): MARISA MILANO DE SOUZA (OAB RS048382)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 11/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:29
Expedida/certificada
11/12/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 18:00
Petição
01/12/2025, 10:01
Publicação
25/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO nos órgãos restritivos de crédito, nos termos do disposto no art. 782, parágrafo 3º do CPC, através do sistema SERASAJUD, conforme postulado pela parte exequente em sua manifestação do evento 203, PET1 e evento 211, PET2.
Cito o seguinte entendimento jurisprudencial sobre a matéria:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO SERASAJUD. DEVER DO PODER JUDICIÁRIO DAR EFETIVIDADE ÀS SUAS DECISÕES. CREDOR TEM DIREITO DE BUSCAR TODOS OS MEIOS LEGAIS DISPONÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DO USO DO SISTEMA SERASAJUD PARA PROMOVER A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO CONTROLE DE INSERÇÕES E LEVANTAMENTO DAS ANOTAÇÕES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50897629220248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 28-03-2024)
Intime-se a parte exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação, mediante requerimento da parte exequente.
Dil. Legais.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 09:12
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:09
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:20
Confirmada
15/06/2025, 23:59
Petição
13/06/2025, 10:36
Publicação
09/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS RELATOR: LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
ADVOGADO(A): MARISA MILANO DE SOUZA (OAB RS048382)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 04/06/2025 - Juntado(a)
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
05/06/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:15
Petição
28/05/2025, 11:11
Publicação
22/05/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS RELATOR: LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 20/05/2025 - Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:11
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:39
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:18
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:29
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Petição
17/04/2025, 10:26
Confirmada
11/04/2025, 01:39
Expedida/certificada
10/04/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:30
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Petição
28/03/2025, 12:09
Confirmada
24/03/2025, 01:40
Expedida/certificada
21/03/2025, 16:38
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 19:34
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Petição
04/12/2024, 16:31
Confirmada
28/11/2024, 06:37
Expedida/certificada
27/11/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 18:34
Petição
16/10/2024, 15:44
Confirmada
09/10/2024, 01:31
Expedida/certificada
08/10/2024, 13:17
Petição
07/10/2024, 19:50
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:08
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2024, 14:30
Documento (Mandado)
26/08/2024, 11:43
Mandado
23/08/2024, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 15:18
Petição
22/08/2024, 14:41
Confirmada
15/08/2024, 01:29
Expedida/certificada
14/08/2024, 15:13
Documento (Carta)
14/08/2024, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:06
Petição
07/08/2024, 11:03
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:25
Confirmada
31/07/2024, 01:28
Expedida/certificada
30/07/2024, 18:10
Petição
30/07/2024, 08:55
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:18
Confirmada
23/07/2024, 08:56
Expedida/certificada
22/07/2024, 13:17
Documento (Carta)
21/07/2024, 08:46
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Petição
03/07/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
EXECUTADO: FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA Local: Porto Alegre Data: 27/06/2024 EDITAL Nº 10062194686 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial: 27/08/2024 14:00 HORAS. Segundo Leilão Presencial: 29/08/2024 14:00 HORAS.LOCAL DO LEILÃO: DEPÓSITO JUDICIAL Rua Ruy Barbosa, n.º 94, Bairro Rio Branco, em São Leopoldo. FABIO SAMIR MACHADO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50002109120128211001 que FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, CNPJ: 88926381000185 move contra FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO, CPF: 13765973068 e FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA, CPF: 80682391034, como segue: (01) Veículo Fiat/Palio Weekend, ano/modelo 1997/1998, cor azul, placas IHB6268, renavam 691251517, chassi 9BD178858V0514514. Avaliação: R$ 10.285,00. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Os leilões serão realizados conforme os artigos 886 a 903, do CPC. Taxa de leilão: 6%. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica, esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Ficam desde já as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontram em lugar incerto e não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. Informações com o Leiloeiro pelos fones: 3783.4749 e 99951.5757. Porto Alegre, 27 de Junho de 2024. SERVIDOR(A): IELENA AZEVEDO SILVEIRA AMES JUIZ(A): LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 16:10
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:01
Leilão ou Praça
27/06/2024, 12:57
Confirmada
27/06/2024, 01:34
Expedida/certificada
26/06/2024, 16:19
Expedida/certificada
26/06/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 09:19
Petição
25/06/2024, 16:15
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:26
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 10:20
Documento (Certidão)
09/05/2024, 11:54
Petição
07/05/2024, 12:53
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:35
Documento (Certidão)
29/04/2024, 23:02
Confirmada
29/04/2024, 03:30
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:41
Expedição de documento (Alvará)
26/04/2024, 15:39
Expedida/certificada
26/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
26/04/2024, 12:35
Petição
22/04/2024, 11:07
Confirmada
08/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:41
Confirmada
03/04/2024, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
EXECUTADO: FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA Local: Porto Alegre Data: 02/04/2024 EDITAL Nº 10057551877 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial: 20/05/2024 às 14:00 HORAS. Segundo Leilão Presencial: 23/05/2024 às 14:00. LOCAL: Rua Ruy Barbosa, nº 94, Bairro Rio Branco, em São Leopoldo. FABIO SAMIR MACHADO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50002109120128211001 que FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, CNPJ: 88926381000185 move contra FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO, CPF: 13765973068 e FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA, CPF: 80682391034, como segue: (01) Veículo Fiat/Palio Weekend, ano/modelo 1997/1998, cor azul, placas IHB6268, renavam 691251517, chassi 9BD178858V0514514. Avaliação: R$ 10.285,00. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Os leilões serão realizados conforme os artigos 886 a 903, do CPC. Taxa de leilão: 6%. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica, esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Ficam desde já as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontram em lugar incerto e não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. Informações com o Leiloeiro pelos fones: 3783.4749 e 99951.5757. Porto Alegre, 2 de Abril de 2024. SERVIDOR(A): IELENA AZEVEDO SILVEIRA AMES JUIZ(A): LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS
03/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:05
Movimentação processual
02/04/2024, 12:02
Expedição de documento (Carta de ordem)
02/04/2024, 11:07
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:38
Leilão ou Praça
01/04/2024, 17:55
Confirmada
01/04/2024, 09:10
Petição
30/03/2024, 11:11
Confirmada
30/03/2024, 11:10
Expedida/certificada
29/03/2024, 18:03
Expedida/certificada
29/03/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 09:47
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:24
Petição
22/03/2024, 17:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:45
Petição
13/03/2024, 09:48
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:46
Documento (Carta)
11/03/2024, 08:31
Documento (Carta)
03/03/2024, 12:11
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:19
Confirmada
21/02/2024, 05:38
Expedida/certificada
20/02/2024, 18:44
Mero expediente
20/02/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 07:07
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Petição
16/02/2024, 11:55
Petição
08/02/2024, 10:30
Confirmada
08/02/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO
EXECUTADO: FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054109156 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 18/03/2024 às 14:00 HORAS. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 21/03/2024 às 14:00 HORAS. LOCAL: Rua Ruy Barbosa, n.º 94, Bairro Rio Branco, em São Leopoldo/RS. FABIO SAMIR MACHADO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50002109120128211001 que FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, CNPJ: 88926381000185 move contra FRANCISCO DE ASSIS SANTANA LEITAO, CPF: 13765973068 e FELIPE MARCELO GHEDINI COIMBRA, CPF: 80682391034, como segue: BEM: (01) Veículo Fiat/Palio Weekend, ano/modelo 1997/1998, cor azul, placas IHB6268, renavam 691251517, chassi 9BD178858V0514514. Avaliação: R$ 10.285,00. No 1º leilão o bem será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes, o mesmo retornará em 2º leilão no dia 21.03.2024, as 14 horas, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (50% do valor da avaliação). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Os leilões serão realizados conforme os artigos 886 a 903, do CPC. Taxa de leilão: 6%. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica, esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Ficam desde já as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontram em lugar incerto e não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. Informações com o Leiloeiro pelos fones: 3783.4749 e 99951.5757. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 7 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR(A): ADRIANE PETRY ANDRADE D ARRIGO; JUIZ(A): LAÉRCIO LUIZ SULCZINSKI.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000210-91.2012.8.21.1001/RS
08/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:16
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 14:06
Confirmada
07/02/2024, 12:26
Leilão ou Praça
07/02/2024, 12:07
Expedida/certificada
07/02/2024, 11:59
Expedida/certificada
07/02/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 05:48
Petição
01/02/2024, 15:34
Confirmada
01/02/2024, 14:39
Expedida/certificada
22/01/2024, 16:02
Petição
05/12/2023, 14:31
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:37
Confirmada
20/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2023, 23:40
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 17:46
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:23
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Petição
28/08/2023, 09:31
Expedida/certificada
18/08/2023, 21:38
Mero expediente
18/08/2023, 21:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 07:14
Petição
24/05/2023, 15:12
Confirmada
17/05/2023, 12:26
Expedida/certificada
16/05/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 07:16
Petição
19/04/2023, 16:34
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:39
Confirmada
11/04/2023, 18:55
Expedida/certificada
10/04/2023, 15:30
Mero expediente
10/04/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 10:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:09
Documento (Carta)
20/03/2023, 09:52
Confirmada
09/03/2023, 23:59
Petição
06/03/2023, 17:26
Expedição de documento (Carta)
01/03/2023, 18:41
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
01/03/2023, 18:32
Confirmada
28/02/2023, 12:53
Expedida/certificada
27/02/2023, 15:21
Mero expediente
27/02/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 07:25
Petição
29/11/2022, 14:41
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2022, 18:23
Mero expediente
16/11/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 08:07
Petição
15/09/2022, 13:35
Documento (Certidão)
02/09/2022, 16:24
Confirmada
29/08/2022, 15:12
Expedida/certificada
23/08/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:46
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:19
Documento (Certidão)
08/07/2022, 00:00
Petição
07/07/2022, 15:30
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Confirmada
17/06/2022, 11:28
Expedida/Certificada
14/06/2022, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2022, 18:28
Expedida/certificada
10/06/2022, 08:46
Mero expediente
10/06/2022, 08:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:42
Decurso de Prazo
25/02/2022, 01:04
Petição
18/02/2022, 11:12
Confirmada
03/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2022, 14:47
Recebimento
15/01/2022, 03:24
Remessa (outros motivos)
14/01/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 08:49
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:04
Recebimento
06/09/2021, 15:27
Protocolo de Petição
31/08/2021, 14:00
Expedição de documento (Carta)
08/07/2021, 15:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)