Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5002218-18.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida e realizada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado pelo SISBAJUD. No entanto, o valor encontrado, conforme tela abaixo, era irrisório relativamente ao débito em execução, pelo que determinei o desbloqueio.
Portanto, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, nada vindo aos autos, certifique-se e voltem conclusos para extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.