Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008263-37.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: FABIANE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do processo em diligências.
Determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema nº 1264), nos quais se pretende "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociações de débitos", considerando que o Ministro Relator determinou expressamente a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos em que seja debatida tal questão.
Anote-se a suspensão do processo até o julgamento pelo STJ do Tema nº 1264.