Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000078-12.2017.8.21.0014/RS
EXEQUENTE: ALISUL ALIMENTOS SA
ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferido o bloqueio do valor posto em execução. Porém, em consulta ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor encontrado era irrisório frente ao débito, razão pela qual determinei seu desbloqueio, conforme demonstrativo da operação realizada que segue (evento 158, SISBAJUD1).
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de constrição, para prosseguimento da execução.
No silêncio, suspenda-se o processo e a prescrição por um ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC.
Ao final do prazo, dê-se vista ao credor.
Havendo novo silêncio, ao final do prazo, baixe-se definitivamente, na forma do § 2º, do art. 921 do CPC, facultada a reativação enquanto não operada a prescrição.