Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
GUSTAVO SCHMITT PRATAVIERA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA FRANZOI SCROFERNEKER
OAB/RS 103212·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FRANZOI SCROFERNEKER
OAB/RS 98343·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 020875·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FRANZOI SCROFERNEKER
OAB/RS 098343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 09:10
Petição
26/06/2026, 11:50
Documento (Certidão)
25/06/2026, 18:25
Petição
11/06/2026, 15:04
Publicação
11/06/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045070-94.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
EXECUTADO: GUSTAVO SCHMITT PRATAVIERA
ADVOGADO(A): CAROLINA FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS103212)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS098343)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise ao acordo apresentado no evento 72, ACORDO1, subsiste dúvida neste Juízo quanto à forma de pagamento ajustada, haja vista que, em uma cláusula, as partes convencionam a liberação dos valores depositados nos autos, ao passo que, em outra, autorizam o requerente a debitar o valor correspondente em uma das contas mantidas pela parte requerida junto ao banco requerente.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se o pagamento decorrerá dos valores depositados nos autos, bem como a razão pela qual requerem a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo.
Após, voltem conclusos, com urgência, para análise e homologação do acordo.
Agendadas intimações eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045070-94.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
EXECUTADO: GUSTAVO SCHMITT PRATAVIERA
ADVOGADO(A): CAROLINA FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS103212)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS098343)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise ao acordo apresentado no evento 72, ACORDO1, subsiste dúvida neste Juízo quanto à forma de pagamento ajustada, haja vista que, em uma cláusula, as partes convencionam a liberação dos valores depositados nos autos, ao passo que, em outra, autorizam o requerente a debitar o valor correspondente em uma das contas mantidas pela parte requerida junto ao banco requerente.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se o pagamento decorrerá dos valores depositados nos autos, bem como a razão pela qual requerem a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo.
Após, voltem conclusos, com urgência, para análise e homologação do acordo.
Agendadas intimações eletrônicas.
10/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2026, 16:14
Petição
06/03/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2025, 16:25
Petição
29/07/2025, 09:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/07/2025, 07:51
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:17
Publicação
22/05/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045070-94.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
EXECUTADO: GUSTAVO SCHMITT PRATAVIERA
ADVOGADO(A): CAROLINA FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS103212)
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANZOI SCROFERNEKER (OAB RS098343)
DESPACHO/DECISÃO
Na presente execução, o executado GUSTAVO SCHMITT PRATAVIERA apresentou impugnação ao bloqueio judicial realizado via SISBAJUD, alegando que os valores constritos não lhe pertencem, mas sim à sua genitora, IARA SCHMITT PRATAVIERA, por serem oriundos de precatório expedido em nome desta.
Concomitantemente, a referida terceira interessada opôs Embargos, alegando a origem exclusiva dos valores bloqueados em processo judicial distinto do qual foi parte autora contra o Estado do Rio Grande do Sul.
Todavia, a análise do pedido de tutela de urgência formulado nos embargos de terceiro continua pendente, e se encontra condicionada à prévia verificação dos pressupostos processuais, em especial quanto à gratuidade da justiça, a qual foi requerida sem apresentação imediata da documentação comprobatória de hipossuficiência.
Assim, por cautela e para evitar risco de perecimento de direito, postergo à análise da impugnação à penhora, inclusive os efeitos do bloqueio judicial vigente, até a apreciação da tutela provisória no âmbito dos embargos de terceiro.
Intimadas as partes eletronicamente.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 21:16
Petição
05/05/2025, 16:59
Confirmada
25/04/2025, 01:21
Expedida/certificada
23/04/2025, 20:13
Petição
23/04/2025, 17:52
Expedida/Certificada
23/04/2025, 17:33
Petição
14/04/2025, 14:02
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:30
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:03
Confirmada
04/04/2025, 01:04
Expedida/certificada
03/04/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 21:34
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 17:00
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:18
Petição
04/11/2024, 16:58
Confirmada
25/10/2024, 05:36
Expedida/certificada
24/10/2024, 17:02
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:09
Petição
14/10/2024, 11:13
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:36
Petição
30/09/2024, 11:18
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 12:51
Petição
05/09/2024, 10:41
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Expedida/Certificada
02/09/2024, 15:27
Documento (Mandado)
12/08/2024, 20:03
Mandado
10/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 10:02
Petição
05/06/2024, 15:55
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:27
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2024, 18:08
Mudança de Assunto Processual
30/04/2024, 18:07
Documento (Mandado)
29/04/2024, 16:30
Mandado
26/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2024, 10:02
Petição
27/12/2023, 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2023, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/09/2023, 17:30
Petição
14/09/2023, 16:33
Documento (Certidão)
13/09/2023, 23:25
Confirmada
06/09/2023, 12:09
Expedida/certificada
28/08/2023, 13:53
Documento (Mandado)
28/08/2023, 04:43
Petição
21/12/2022, 15:30
Documento (Certidão)
11/12/2022, 18:55
Documento (Certidão)
06/12/2022, 22:11
Documento (Certidão)
04/12/2022, 00:15
Mandado
24/11/2022, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2022, 13:22
Confirmada
20/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2022, 14:02
Mero expediente
10/11/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)