Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041296-85.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: MARIA CLEUNICE DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): ARAMIS KRAIDE ALVES (OAB RS052470)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Alega o Banco réu que saques foram efetuados na conta da autora, não restando assim qualquer valor a ser restituído. De mesmo modo, informa a autora que nenhum valor foi pago na via administrativa e que os respectivos valores a serem recebidos haviam sido descontados de sua conta.
Diante da presença do Tema 1300 em afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de decidir sobre de quem é o ônus provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, prudente se faz a suspensão do presente feito, conforme relaciono abaixo:
Desse modo, aguarde-se o julgamento do Tema em comento ou determinação de levantamento da suspensão.