Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006022-40.2022.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica do executado.
Todavia, à luz da legislação processual vigente, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser postulada mediante a instauração do incidente próprio, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, querendo, promova a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, com a devida vinculação ao número do processo originário, instruindo-o com as peças que entender necessárias, observando-se, inclusive, as orientações constantes do Ofício-Circular n.º 077/2019-CGJ.
Fica desde já esclarecido que, uma vez instaurado o incidente, o presente feito deverá permanecer suspenso, na forma do artigo 134, § 3º, do CPC, até o seu julgamento.
Caso o exequente não tenha interesse na instauração do incidente, deverá manifestar-se nos autos, informando como pretende dar prosseguimento à execução.
Intimação eletrônicaa agendada.