Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002515-94.2020.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: ANDERSON ROQUE PAZ DIAS
ADVOGADO(A): DIEGO VARGAS PICCIONI (OAB RS099022)
ADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS MACHADO (OAB RS098985)
ADVOGADO(A): IGOR MANUEL RASCH MENNA (OAB RS097067)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Suspendo o processo e o prazo prescricional por até 01 ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
O processo aguardará arquivado com baixa, facultada a reativação a qualquer tempo, ex vi do § 3º desse mesmo artigo.
Findo esse prazo a prescrição passará a fluir novamente, nos termos do § 4º do dispositivo legal supra, bem como o exequente, em 05 dias e independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento, pena de extinção.
Intimem-se e cumpra-se.