Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5203487-75.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
DESPACHO/DECISÃO
CITEM-SE eletronicamente os réus através do aplicativo Whatsapp nos número de telefone indicados no evento 186, PET1.
Saliento que para o Cumprimento de Comunicações Processuais por Meio Eletrônico e Certidões Negativas de Cumprimentos de Mandados Emitidas pelos Oficiais de Justiça, observar-se-á a RECOMENDAÇÃO 62/2025-CGJ, que assim estabelece:
Quando for possível fazer citações ou intimações por meios eletrônicos — especialmente pelo WhatsApp —, a comunicação pode ser feita por mensagem ou, preferencialmente, por videochamada.
Para validade do ato, salvo decisão diferente do juiz, recomenda-se que, sempre que a comunicação processual for feita por aplicativo de mensagens, a certidão seja acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível:
- imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome); imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado;
- imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função);
- outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver.
Agendada intimação eletrônica.