Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/RS 35912·CPF·Representa: Autor
ELÓI CONTINI
OAB/RS 035912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/06/2026, 10:32
Trânsito em julgado
29/06/2026, 10:32
Petição
20/05/2026, 17:43
Publicação
28/04/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030502-18.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento nos artigos 921, § 4º e § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas finais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 14:52
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 16:22
Petição
13/02/2026, 13:59
Publicação
04/02/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030502-18.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da possibilidade da declaração da prescrição da pretensão executória.
Intime-se.