Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001675-17.2021.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Analisando conjuntante o presente feito com as informações constantes no sistema Themis, constata-se que houve a oposição de embargos no ano de 2007 (0156231-53.2007.8.21.0033), sendo a parte exequente instada a dar prosseguimento à pretensão executiva no ano de 2019. Dessa forma, até o momento, não há falar em prescrição intercorrente.
2. Quanto ao pedido de consulta ao sistema Sniper, convém pontuar que se trata de ferramenta que consulta dados mediante acesso a várias outras plataformas, mas ainda está em desenvolvimento pelo CNJ.
Atualmente, o Sniper consulta dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Considerando a reduzida utilidade das informações até o momento disponíveis para o fim pretendido pela parte exequente, indefiro o pedido de busca, por ora, intimando-o para que indique bens passíveis de constrição no presente feito, dizendo, ainda, como pretende prosseguir.
Diligências legais.