Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014268-11.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferido o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD. No entanto, conforme documento juntado, o valor encontrado é irrisório considerando o montante da dívida, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Intimo o exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 dias.
Silenciando, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, prazo em que a prescrição também restará suspensa.
Decorrido o prazo sem que o exequente tenha dado regular andamento ao feito ou diligenciado na busca de bens, o feito será arquivado, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, facultado o prosseguimento caso encontrados bens penhoráveis.
Adianto, desde já, que a reiteração de pedido de diligências aos sistemas disponibilizados ao juízo anteriormente realizadas e que obtiveram resultados infrutíferos não tem o condão de impedir a contagem do prazo prescricional, devendo haver efetiva participação da parte exequente para a localização de bens penhoráveis ou valores para satisfazer o débito.
Agendada intimação eletrônica.
Após, suspenda-se.