Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006056-57.2019.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -, "tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada".
Não se trata, pois, de um mecanismo de pesquisa de bens imóveis (esta realizada por outros meios), motivo pelo qual não há como acolher o pedido da parte credora, já que é seu ônus o esgotamento das tentativas de buscas de bens passíveis de penhora.
Em sendo assim, revendo o posicionamento anteriormente adotado, indefiro o requerimento de consulta ao sistema CNIB.
Intimação eletrônica, inclusive para indicar bens passíveis de penhora, acostando, para tanto, cálculo do débito atualizado, em 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação por simples petição.
No silêncio, baixe-se.