Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007915-47.2025.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: ATUAL PNEUS - COMERCIO E RECAPAGEM LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIO MOOG ELY (OAB RS065941)
DESPACHO/DECISÃO
1) Acolho o pedido para lançamento de ordem de indisponibilidade perante o CNIB.
Ressalto que o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), criado através do Provimento nº 39/2014 do CNJ, não obriga aos cartórios registradores a comunicação ao juízo quanto ao resultado positivo/negativo da localização de bens imóveis em nome do executado.
Conforme se verifica dos processos que tramitam perante esta vara, na grande maioria das vezes, não há nenhuma resposta por parte dos registradores, inviabilizando a comprovação da existência ou não de bens em nome da executada, de forma que não será possível obter informações sobre o resultado da ordem.
Ao cartório para proceder o lançamento de ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome da executada no sistema CNIB.
2) Indefiro o pedido de pesquisa de reiteração automática (teimosinha) de ordens de bloqueio via Sisbajud.
Isso porque, em uma pesquisa tradicional de valores no Sistema Sisbajud, o comando do bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chega ao Juízo geralmente no segundo dia de cumprimento da ordem judicial. Com isso, consulta-se a resposta e o feito recebe andamento compatível com (in) existência de constrição.
Já na modalidade “Teimosinha”, a cada dia é gerado um novo número de protocolo (tanto positiva – quando encontrado valores – como negativa – quando nada é encontrado), sendo que, por exemplo, no prazo de trinta dias, são emitidas trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo, sendo que os valores bloqueados não são aglutinados em uma única transferência, devendo ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores (ID) para diversas contas judiciais.
Nesse passo, a modalidade em questão impacta na rotina do gabinete, refletindo diretamente na rotina de trabalho da equipe envolvida na prestação jurisdicional.
Tem-se, portanto, que a funcionalidade "Teimosinha" necessita de aperfeiçoamento ou melhor integração ao sistema para viabilizar a sua utilização, seja na obtenção positiva de resultados ou na otimização do tempo e trabalho extra gerado. Ademais, na medida em que utilizado, o instrumento em questão mostrou-se pouco producente, diante dos resultados obtidos em comparação com o tempo despendido.
Por fim, cumpre ressaltar que este juiz não é contra a utilização de novas tecnologias e funcionalidades para a obtenção de melhor prestação jurisdicional, desde que os mecanismos apresentem-se viáveis em sua aplicação, e com a efetividade esperada, o que não ocorre nesta situação.
Com efeito, há que se levar em conta que esta unidade possui mais de doze mil processos em tramitação, devendo o trabalho ser otimizado para evitar, o quanto possível, a morosidade na tramitação dos feitos.
Neste sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA DE DINHEIRO COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a reiteração do pedido de penhora eletrônica é possível, desde que observado o princípio da razoabilidade em cada caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50521952720248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-02-2024) (Grifei)
Assim, defiro a busca de valores de forma única pelo Sistema Sisbajud.
3) Realizei tentativa de penhora "online", todavia não foram localizados valores junto às instituições financeiras. Assim, intime-se a exequente para dizer acerca do prosseguimento, sob pena de extinção.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).