Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001902-89.2024.8.21.0101/RS
EXEQUENTE: MARCIA MARIA KNORST FASSBINDER
ADVOGADO(A): NATALI DA ROSA (OAB RS115034)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à consulta ao Sisbajud de forma reiterada e automática.
Em caso de resultado positivo, intime-se a parte executada, através de seu procurador (ou pessoalmente, caso não haja), nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
Caso o resultado seja negativo, desde já, determino a suspensão da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, a teor do disposto no art. 921, inciso III, do CPC.
Isso porque o prazo fixado no dispositivo acima mencionado, além de iniciar automaticamente (art. 921, § 4º, do CPC), destina-se justamente a tal finalidade, possibilitando que o credor diligencie acerca da existência de patrimônio do devedor.
Diligências legais.