Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Partes do Processo
JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
CPF
Autor
TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
CPF
Autor
VALERIO SCHWANCK DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JALINE TEIXEIRA DA SILVA
OAB/RS 86483·Representa: Autor
JONATAN OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RS 93755·CPF·Representa: Autor
FATIMA PREUSS MOREIRA
OAB/RS 101875·CPF·Representa: Autor
JALINE TEIXEIRA DA SILVA
OAB/RS 086483·CPF·Representa: Autor
JONATAN OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RS 093755·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/07/2026, 09:45
Documento (Certidão)
28/06/2026, 10:08
Petição
17/06/2026, 17:44
Publicação
17/06/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXECUTADO: VALERIO SCHWANCK DA SILVA
ADVOGADO(A): FATIMA PREUSS MOREIRA (OAB RS101875)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à adjudicação dos direitos e ações que o executado detém sobre o imóvel matriculado sob o nº 28.873 no Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Conforme a documentação juntada aos autos, em especial a matrícula atualizada (Evento 70) e a manifestação do executado (Evento 80), a propriedade registral do referido imóvel pertence à empresa Lotesul Incorporadora e Loteadora LTDA.
Considerando que a adjudicação dos direitos possessórios do executado pode repercutir na esfera jurídica da proprietária registral, e em atenção aos princípios do contraditório e da segurança jurídica, é prudente que a loteadora tenha ciência do pleito antes de qualquer decisão definitiva.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da empresa Lotesul Incorporadora e Loteadora LTDA.
Com a informação nos autos, expeça-se mandado de intimação para que a referida empresa, querendo, manifeste-se sobre o pedido de adjudicação dos direitos e ações do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Agendada a intimação das partes.
16/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 00:08
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:27
Petição
13/02/2026, 10:46
Publicação
13/02/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se vista à parte exequente da manifestação acostada no evento 80, PET1 pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXECUTADO: VALERIO SCHWANCK DA SILVA
ADVOGADO(A): FATIMA PREUSS MOREIRA (OAB RS101875)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à adjudicação dos direitos e ações que o executado detém sobre o imóvel matriculado sob o nº 28.873 no Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Conforme a documentação juntada aos autos, em especial a matrícula atualizada (Evento 70) e a manifestação do executado (Evento 80), a propriedade registral do referido imóvel pertence à empresa Lotesul Incorporadora e Loteadora LTDA.
Considerando que a adjudicação dos direitos possessórios do executado pode repercutir na esfera jurídica da proprietária registral, e em atenção aos princípios do contraditório e da segurança jurídica, é prudente que a loteadora tenha ciência do pleito antes de qualquer decisão definitiva.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da empresa Lotesul Incorporadora e Loteadora LTDA.
Com a informação nos autos, expeça-se mandado de intimação para que a referida empresa, querendo, manifeste-se sobre o pedido de adjudicação dos direitos e ações do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Agendada a intimação das partes.
16/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 00:08
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:27
Petição
13/02/2026, 10:46
Publicação
13/02/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se vista à parte exequente da manifestação acostada no evento 80, PET1 pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais.
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 16:20
Petição
06/10/2025, 19:54
Publicação
15/09/2025, 03:23
Petição
12/09/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS RELATOR: MARIANA AGUIRRES FACHEL
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXECUTADO: VALERIO SCHWANCK DA SILVA
ADVOGADO(A): FATIMA PREUSS MOREIRA (OAB RS101875)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 08/09/2025 - OFÍCIO
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:41
Expedida/certificada
11/09/2025, 15:11
Petição
08/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2025, 22:39
Petição
12/06/2025, 15:53
Publicação
22/05/2025, 03:42
Petição
21/05/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-22.2003.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: TERESINHA REGINA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXEQUENTE: JOSE ALMEDORINO FERNANDES CORSINI
ADVOGADO(A): JONATAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS093755)
ADVOGADO(A): JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483)
EXECUTADO: VALERIO SCHWANCK DA SILVA
ADVOGADO(A): FATIMA PREUSS MOREIRA (OAB RS101875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se da análise de recurso de embargos de declaração opostos pela parte exequente (47.1), por intermédio do qual sustenta omissão na decisão proferida no evento 42 (42.1).
Recebo os aclaratórios, posto que tempestivos.
Sobre o mérito do recurso, dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Na hipótese, verifico que não merece acolhimento o recurso, tendo em vista que ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a insurgência refere-se ao mérito da decisão proferida, não se tratando, portanto, da análise de eventual obscuridade, contradição ou omissão, o que desafia recurso próprio.
Desse modo, REJEITO os embargos declaratórios.
Não obstante, ainda que a técnica processual não justifique o acolhimento do recurso, entendo prescindível a juntada da matrícula no caso em concreto, eis que a penhora está fundada em direitos e ações adquiridos pelo executado.
Todavia, à luz do art. 799 do CPC, imprescindível a juntada de certidão negativa de ônus reais, razão pela determino que se oficie ao Registro de Imóveis de Gravataí para tanto, eis que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 15:53
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Petição
11/11/2024, 20:31
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 08:04
Petição
20/06/2024, 15:33
Confirmada
20/06/2024, 15:33
Expedida/certificada
18/06/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 14:36
Petição
10/04/2024, 16:20
Confirmada
07/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
21/12/2023, 11:50
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:21
Petição
18/12/2023, 10:45
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 15:20
Petição
21/07/2023, 16:00
Expedida/certificada
12/07/2023, 13:30
Mero expediente
31/05/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 14:49
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:49
Mero expediente
11/01/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:53
Petição
01/11/2022, 09:34
Confirmada
30/10/2022, 23:59
Petição
28/10/2022, 16:49
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:24
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:24
Petição
04/10/2022, 19:01
Recebimento
24/09/2022, 03:26
Remessa (outros motivos)
23/09/2022, 23:40
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 23:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:31
Recebimento
04/08/2022, 19:35
Recebimento
15/07/2022, 12:58
Recebimento
13/07/2022, 18:40
Protocolo de Petição
08/07/2022, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:15
Recebimento
20/04/2022, 16:45
Recebimento
20/04/2022, 16:41
Recebimento
31/03/2022, 14:25
Documento (Mandado)
31/03/2022, 14:23
Recebimento
31/03/2022, 13:28
Remessa (outros motivos)
10/09/2021, 15:49
Recebimento
13/08/2021, 14:15
Recebimento
13/08/2021, 14:03
Remessa (outros motivos)
30/07/2021, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2021, 15:14
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
19/05/2021, 15:29
Recebimento
09/02/2021, 18:06
Recebimento
09/02/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 18:35
Recebimento
30/11/2020, 17:34
Recebimento
27/11/2020, 13:32
Protocolo de Petição
26/11/2020, 16:45
Petição
26/11/2020, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)