Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017670-69.2022.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB RS067747)
EXECUTADO: RUAN SILVA DOMINGUES
ADVOGADO(A): MARCIO LOTUFO VALLI (OAB RS056610)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente constante do evento 146, PET1, e com fulcro no disposto no art. 921, III, do CPC, defiro a suspensão da presente demanda, pelo prazo de 12 meses.
Decorrido o prazo da suspensão, e não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Proceda-se o registro do prazo da suspensão.
Intime-se.
Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.