Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002003-97.2025.8.21.0067/RS
AUTOR: NARA BEATRIZ TAVARES TAPIA
ADVOGADO(A): MAGNUS PESKE (OAB RS033948)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação com pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização de danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NARA BEATRIZ TAVARES TAPIA contra BANCO AGIBANK S.A.
A tutela de urgência restou deferida (3.1).
O réu foi citado e apresentou contestação (12.1).
Sobreveio a réplica (22.1).
É o breve relatório.
Decido.
Diante da decidão proferida no Superior Tribual de Justiça, Recurso Especial n. º 2.224.599/PE - Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu todos os processos em andamento - individuais ou coletivos - que tratem da validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como a RECOMENDAÇÃO 31/2026-CGJ, para que sejam suspensos os processos que tratem da validade ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, e tendo em vista a possibilidade de que a decisão tomada eventualmente repercuta de forma vinculante sobre questões passíveis de influenciar a sentença nestes autos (nulidades absolutas, dano moral presumido etc.), DETERMINO suspensão do presente feito.
Aguarde-se julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.