Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057022-02.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO DA SERRA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA PÉRTILE DOS SANTOS (OAB RS129450)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo efetuado pelas partes (Evento 86.2) e suspendo o processo até o fim do prazo para o cumprimento do avençado (15/03/2028), com base no art. 922 do CPC, facultada a sua reativação na hipótese de inadimplência, devendo o credor, neste caso, apresentar, desde logo, o valor atualizado do débito, bem como indicar bens da parte executada que sejam passíveis de penhora.
Dispensadas as custas judiciais remanescentes, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ainda que se trate de demanda de natureza executiva, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp n. 1.880.944/SP).
Decorrido o prazo de suspensão/cumprimento do acordo, deverá a parte credora ser intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena, no silêncio, de extinção do processo pelo pagamento.
Intimem-se.