Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013052-64.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IMIGRANTE BLOCO II
ADVOGADO(A): CAROLINA ELISA LIVIERA (OAB RS100297)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela advogada da parte, sob o fundamento de parto recente, com a juntada de certidão de nascimento.
Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil, admite-se a suspensão do processo quando a advogada responsável pela causa der à luz, pelo prazo de até 90 dias.
No caso, a documentação acostada comprova o nascimento, sendo legítima a suspensão requerida, a qual atende à proteção da maternidade e não implica prejuízo ao regular andamento do feito.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto.
Eventual audiência designada no período deverá ser redesignada.
Certifique-se a suspensão no sistema.
Intimem-se. Diligências legais.