Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MAROSTICA (OAB RS073497)
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido da parte Embargante (item 2.3 do evento 1, INIC1, reiterado nas manifestações subsequentes) para que a parte Embargada apresente cópia integral da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira nº 235500302710, bem como dos demais instrumentos que a ela se vinculam, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
II - Apresentados os documentos, intime-se a parte Embargante, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicar o valor que entende correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, cumprindo o requisito do artigo 917, § 3º, do CPC, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso de execução.
III - Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para saneamento e organização da fase instrutória.
08/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 11:27
Comunicação eletrônica
27/02/2026, 11:06
Petição
26/01/2026, 16:12
Publicação
03/12/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte Embargante para, no prazo de 15 dias, indicar o seu rol de testemunhas, observando que, conforme o artigo 357, §6º, do CPC, as partes podem arrolar até três testemunhas para a prova de cada fato, sob pena de a adequação ao número legal ser realizada pelo próprio Juízo.
II - Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:53
Comunicação eletrônica
23/10/2025, 12:38
Petição
13/10/2025, 17:08
Petição
26/09/2025, 17:38
Publicação
23/09/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte Embargante para, no prazo de 15 dias, indicar o seu rol de testemunhas, observando que, conforme o artigo 357, §6º, do CPC, as partes podem arrolar até três testemunhas para a prova de cada fato, sob pena de a adequação ao número legal ser realizada pelo próprio Juízo.
II - Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:53
Comunicação eletrônica
23/10/2025, 12:38
Petição
13/10/2025, 17:08
Petição
26/09/2025, 17:38
Publicação
23/09/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:44
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:44
Petição
18/09/2025, 16:55
Publicação
28/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50073972920258210021/RS) RELATOR: JULIANO ROSSI
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 16 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 08:32
Expedida/certificada
26/08/2025, 08:16
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 16:17
Expedida/Certificada
17/07/2025, 16:01
Petição
26/06/2025, 16:47
Publicação
23/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
I - Recebo os embargos à execução, todavia, sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), porquanto ausentes elementos inequívocos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de não estar a execução integralmente garantida. Ademais, diante dos elementos de prova colacionados até o presente momento, é plenamente factível de a parte embargada/credora, com a apresentação da impugnação, opor contraprova capaz de gerar dúvida razoável quanto ao pretenso direito invocado nos embargos opostos.
II - Intime-se a parte Embargada para resposta em 15 dias (art. 920 do CPC).
III - Na sequência, intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
IV - Deverão, por fim, os autos retornarem conclusos somente quando cumpridas integralmente as determinações, para, conforme a hipótese, serem os embargos julgados imediatamente ou designada audiência de instrução (art. 920, II, do CPC).
Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:22
Petição
12/06/2025, 17:32
Publicação
22/05/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016019-97.2025.8.21.0021/RS
EMBARGANTE: VALDIR SCOLARO
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
DESPACHO/DECISÃO
I - Custas processuais iniciais adimplidas conforme Evento 03.
II - Intime-se a parte Embargante para que se manifeste acerca da possibilidade de indeferimento da petição inicial, uma vez que os embargos não atendem ao disposto no art. 917, §3°, do CPC.
III - Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)