Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001649-46.2018.8.21.0155/RS
EXEQUENTE: OK ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
ADVOGADO(A): ELIAS COUTO (OAB RS139987)
EXECUTADO: CLECI CONCEICAO MACHADO MENEZES
ADVOGADO(A): LISANDRO BIEHLER DA ROSA (OAB RS051207)
EXECUTADO: JG INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA
ADVOGADO(A): LISANDRO BIEHLER DA ROSA (OAB RS051207)
EXECUTADO: CLECI C. MACHADO - ME
ADVOGADO(A): LISANDRO BIEHLER DA ROSA (OAB RS051207)
EXECUTADO: JOAO ADAO DO NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO(A): LISANDRO BIEHLER DA ROSA (OAB RS051207)
EXECUTADO: J C M SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): LISANDRO BIEHLER DA ROSA (OAB RS051207)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para suspender o processo pelo prazo de 06 meses, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Findo o prazo de suspensão ora concedido, sem que haja manifestação da parte exequente noticiando a localização de bens passíveis de penhora, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, na forma do artigo 921, § 3º, do CPC, iniciando-se a contagem do prazo de um ano para a prescrição intercorrente, conforme disposto no § 4º do mesmo artigo.