Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000944-91.2020.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: SIMONE APARECIDA ANDREETTA LOS
ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE GOMES (OAB RS091626)
RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000944-91.2020.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: SIMONE APARECIDA ANDREETTA LOS
ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE GOMES (OAB RS091626)
RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:30
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 17:34
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 13:17
Petição
20/03/2025, 07:35
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:40
Expedida/certificada
17/03/2025, 18:18
Expedição de documento (Alvará)
17/03/2025, 17:19
Confirmada
24/02/2025, 07:02
Petição
22/02/2025, 08:35
Expedida/certificada
21/02/2025, 16:40
Documento (Certidão)
20/02/2025, 17:35
Documento (Certidão)
20/02/2025, 17:35
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:32
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:34
Petição
28/01/2025, 17:08
Petição
20/01/2025, 14:38
Depósito de Bens/Dinheiro
17/01/2025, 11:00
Depósito de Bens/Dinheiro
17/01/2025, 11:00
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Petição
26/12/2024, 14:02
Expedida/certificada
17/12/2024, 15:14
Recebimento
05/12/2024, 16:28
Comunicação eletrônica
01/11/2024, 06:44
Comunicação eletrônica
25/07/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIMONE APARECIDA ANDREETTA LOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE GOMES (OAB RS091626)
APELANTE: BANCO DIGIMAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO DE LIMA BRASIL (OAB RJ082641) ADVOGADO(A): CLEICIANE LOBATO DA SILVA (OAB RS121105)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE JULHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de julho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000944-91.2020.8.21.0021/RS (Pauta: 452) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
16/07/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
25/04/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIMONE APARECIDA ANDREETTA LOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE GOMES (OAB RS091626)
APELANTE: BANCO DIGIMAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO DE LIMA BRASIL (OAB RJ082641) ADVOGADO(A): CLEICIANE LOBATO DA SILVA (OAB RS121105)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000944-91.2020.8.21.0021/RS (Pauta: 440) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
16/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2024, 13:54
Petição
02/04/2024, 10:13
Petição
22/03/2024, 16:07
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2024, 13:45
Expedida/certificada
27/02/2024, 16:44
Petição
27/02/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)