Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 18/06/2026 - Expedição de mandado
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 18:53
Expedida/certificada
18/06/2026, 18:34
Mandado
18/06/2026, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2026, 18:34
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:07
Publicação
07/05/2026, 03:03
Publicação
07/05/2026, 03:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Passo Fundo.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: DENIZE CORNELIO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Executados (evento 20, RELVOTO1), o qual transitou em julgado em 23/04/2026, expeça-se mandado de reintegração de posse relativo ao imóvel objeto da lide.
Autorizo que, acaso necessário, o mandado seja cumprido com ordem de arrombamento, bem como com reforço policial, valendo esta decisão como ofício requisitório.
Oportunamente, cumpridas as diligências faltantes, arquivem-se os autos, com baixa.
06/05/2026, 00:00
Petição
05/05/2026, 09:23
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:26
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:01
Outras Decisões
04/05/2026, 18:01
Comunicação eletrônica
23/04/2026, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2026, 11:57
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 14:42
Petição
25/02/2026, 09:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/02/2026, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2026, 03:01
Comunicação eletrônica
27/11/2025, 14:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/11/2025, 14:28
Publicação
09/10/2025, 03:20
Petição
08/10/2025, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 01/09/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:05
Expedida/certificada
07/10/2025, 12:45
Petição
12/09/2025, 08:47
Documento (Mandado)
01/09/2025, 14:39
Publicação
01/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: DENIZE CORNELIO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela parte Requerida (5235004-48.2025.8.21.7000).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da decisão que deferiu efeito suspensivo ao recurso (evento 4, DESPADEC1), recolha-se o mandado expedido (evento 81, MAND1), independementemente de cumprimento.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
29/08/2025, 00:00
Petição
28/08/2025, 14:19
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:04
Expedida/certificada
28/08/2025, 13:59
Outras Decisões
28/08/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 12:12
Petição
26/08/2025, 13:44
Petição
20/08/2025, 14:01
Petição
20/08/2025, 09:37
Comunicação eletrônica
19/08/2025, 18:15
Expedida/Certificada
18/08/2025, 10:21
Publicação
07/08/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: DENIZE CORNELIO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
DESPACHO/DECISÃO
I - SERGIO FERRAZ DA LUZ, FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA e DENIZE CORNELIO DA LUZ, nos autos da Ação Ordinária promovida por EVERTON LUIZ VARGAS BECKER e ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER, opuseram Embargos de Declaração no evento 71, EMBDECL1 contra a decisão proferida no evento 53, DESPADEC1.
Intimada, a parte adversária apresentou resposta no evento 72, RESPOSTA1.
É o sucinto relatório. Decido.
Quanto à questão suscitada visualiza-se que os embargos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria, pretendendo, explicitamente, a parte Embargante a modificação da decisão. Não se está frente à omissão, obscuridade ou contradição, mas frente à hipótese de revisão de decisão, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra.
Não há erro material ou questões concernentes ao pedido que deveriam ter sido decididas e não o foram, sendo clara o suficiente a decisão proferida no evento 53, DESPADEC1.
Quanto à numeração dos eventos no processo eletrônico (como o salto do Evento 74 para Evento 32) constitui característica inerente ao sistema de processo eletrônico Eproc, não configurando qualquer vício processual ou inconsistência que afete a validade ou a inteligibilidade dos atos praticados.
A sequência de eventos é gerada e controlada automaticamente pelo sistema informatizado, e a eventual renumeração ou saltos não implicam irregularidade, pois na situação em comento é fácil a percepção de que o evento 74 refere-se ao encerramento dos atos processuais praticados no Segundo Grau, enquanto que o evento 32 retoma os atos processuais praticados no Primeiro Grau de jurisdição.
Por outro lado, quanto ao pedido principal dos Embargos de Declaração, a parte Embargante alega que houve omissão sobre o valor a ser devolvido e condiciona a desocupação do imóvel ao depósito prévio desta quantia pelos Autores.
Contudo, a questão já foi abordada e a condição para devolução dos valores pagos pela parte Ré já foi fixada de forma expressa na sentença proferida no evento 3, PROCJUDIC6, páginas 18/29 e na decisão que rejeitou os Embargos de Declaração do evento 15, DESPADEC1.
A sentença é clara ao determinar que a restituição dos valores pagos pela parte Ré deve ocorrer somente após a efetiva retomada do imóvel pela parte Autora. Além disso, a mesma decisão estabeleceu a compensação entre o valor das parcelas a serem devolvidas à parte Ré e o valor da indenização por perdas e danos (locativos) concedida à parte Autora, fixando-se que essa compensação será realizada após a apuração e liquidação dos valores devidos por ambas as partes.
A decisão proferida nos Embargos de Declaração do evento 15, DESPADEC1 confirmou esse entendimento, ao registrar que a devolução do imóvel à parte Autora deverá ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.
O pedido da parte Embargante para que o Juízo exija depósito prévio a fim de viabilizar a desocupação busca alterar o que já foi decidido e esclarecido nas decisões anteriores, haja vista que a sentença não condiciona a desocupação ao depósito pelos Autores.
Conforme definido, primeiro deve haver a devolução do imóvel e, depois, na fase de liquidação, a apuração e a compensação dos valores devidos por ambas as partes.
Assim, inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, é de se desacolher os embargos declaratórios, notadamente quando se vislumbra que o inconformismo é contra a posição adotada pelo Juízo.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
II - Cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 53, DESPADEC1.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 18:38
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:43
Outras Decisões
05/08/2025, 16:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:23
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:48
Petição
26/05/2025, 10:02
Petição
23/05/2025, 14:39
Publicação
23/05/2025, 02:35
Publicação
22/05/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. evento 53: Mandado de Desocupação voluntária Avenida Brasil Centro Leste, 47, APTO 402 box nº 8, Centro - Passo Fundo/RS 99010001
22/05/2025, 00:00
Petição
21/05/2025, 13:56
Expedida/certificada
21/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS
AUTOR: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
AUTOR: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA KOSCREVIC (OAB RS100601)
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
RÉU: DENIZE CORNELIO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida sentença no evento 3, PROCJUDIC6, páginas 18/29 julgando procedentes os pedidos formulados pela parte Autora para o fim de:
A) DECRETAR a resolução do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Sobre Contrato Particular de Permuta (fis. 12/15) entabulado entre as partes, com a restituição das partes ao status quo ante, devendo, por consequência do desfazimento do negócio, a parte ré devolver o bem imóvel objeto do contrato à parte autora, o que se traduz no acolhimento do pedido de reintegração de posse, enquanto que a parte autora deverá restituir os valores efetivamente pagos pela parte demandada, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M/FGV a contar da data do desembolso de cada parcela, após a efetiva retomada do imóvel, resolvendo-se, contudo, em perdas e danos a resolução ora determinada, na hipótese de impossibilidade de restituição do imóvel; e
Considerando o trânsito em julgado da sentença (evento 73, CERTTRAN31), sem modificação em grau recursal, intime-se a parte Requerida, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, efetuar a desocupação voluntária do imóvel objeto da lide.
Decorrido o prazo, sem notícias quanto à desocupação voluntária, o que deverá ser informado pela parte Autora, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Autorizo que, acaso necessário, o mandado seja cumprido com ordem de arrombamento, bem como com reforço policial, valendo esta decisão como ofício requisitório.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:41
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:41
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:41
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:41
Petição
17/04/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 16:06
Reativação
16/04/2025, 16:06
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:08
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:08
Petição
15/04/2025, 09:24
Petição
15/04/2025, 08:41
Expedida/Certificada
02/09/2024, 20:16
Baixa Definitiva
02/09/2024, 18:15
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 11:07
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 12:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:52
Petição
26/07/2024, 13:34
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 16:50
Recebimento
03/07/2024, 11:30
Comunicação eletrônica
30/08/2023, 17:05
Comunicação eletrônica
06/07/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DENIZE CORNELIO DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELANTE: SERGIO FERRAZ DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELANTE: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELADO: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DURANTE (OAB RS032588)
APELADO: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DURANTE (OAB RS032588) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de junho de 2023. Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 247 A 252 DO RITJRS E ATO NRO. 04/2021 DA 1A. VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 03 (TRÊS) DE JULHO DE 2023, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS, COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. SALIENTO, OUTROSSIM, QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA EPROC ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ADEMAIS, CONFORME DISPOSTO NO RITJRS E NO ATO N.º 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PETIÇÃO CONTENDO O LINK QUE DÊ ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA POR ARQUIVO DE ÁUDIO, OU DE ÁUDIO E VÍDEO, OU JUNTAR AOS AUTOS A PRÓPRIA MÍDIA, DEVENDO PARA TANTO PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. POR FIM, INFORMO QUE O AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS PELOS DESEMBARGADORES DEVERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SETORIAL DA CÂMARA, CUJO ENDEREÇO É [email protected], COM O ASSUNTO "AGENDAMENTO". Apelação Cível Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS (Pauta: 755) RELATORA: Desembargadora ROSANA BROGLIO GARBIN
22/06/2023, 00:00
Comunicação eletrônica
30/05/2023, 19:00
Comunicação eletrônica
04/05/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DENIZE CORNELIO DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELANTE: SERGIO FERRAZ DA LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELANTE: SERGIO FERRAZ DA LUZ & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126)
APELADO: ANA AURORA DOS SANTOS ROSA BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DURANTE (OAB RS032588)
APELADO: EVERTON LUIZ VARGAS BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO DURANTE (OAB RS032588) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de abril de 2023. Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 247 A 252 DO RITJRS E ATO NRO. 04/2021 DA 1A. VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 27 (VINTE E SETE) DE ABRIL DE 2023, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS, COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. SALIENTO, OUTROSSIM, QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA EPROC ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ADEMAIS, CONFORME DISPOSTO NO RITJRS E NO ATO N.º 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PETIÇÃO CONTENDO O LINK QUE DÊ ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA POR ARQUIVO DE ÁUDIO, OU DE ÁUDIO E VÍDEO, OU JUNTAR AOS AUTOS A PRÓPRIA MÍDIA, DEVENDO PARA TANTO PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. POR FIM, INFORMO QUE O AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS PELOS DESEMBARGADORES DEVERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SETORIAL DA CÂMARA, CUJO ENDEREÇO É [email protected], COM O ASSUNTO "AGENDAMENTO". Apelação Cível Nº 5000531-54.2015.8.21.0021/RS (Pauta: 691) RELATORA: Desembargadora ROSANA BROGLIO GARBIN
17/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 10:08
Comunicação eletrônica
05/10/2022, 21:30
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2022, 10:57
Petição
10/08/2022, 17:40
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:08
Petição
14/07/2022, 14:04
Confirmada
24/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2022, 15:52
Expedida/certificada
14/06/2022, 15:52
Conclusão (para julgamento)
10/06/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 06:22
Petição
08/06/2022, 14:28
Petição
02/06/2022, 14:57
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2022, 15:44
Recebimento
08/03/2022, 03:40
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 21:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 21:32
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 13:56
Procedência
21/07/2021, 17:24
Conclusão (para julgamento)
04/06/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
04/06/2021, 18:22
Petição (Alegações finais)
04/06/2021, 18:21
Petição (Alegações finais)
04/06/2021, 18:21
Recebimento
14/01/2021, 13:43
Recebimento
14/01/2021, 13:35
Protocolo de Petição
12/01/2021, 17:36
Recebimento
12/01/2021, 14:59
Recebimento
12/01/2021, 13:29
Protocolo de Petição
11/01/2021, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)