Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005524-92.2024.8.21.0032/RS
EXEQUENTE: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
ADVOGADO(A): GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105)
ADVOGADO(A): RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693)
EXECUTADO: FELIPE DEXHEIMER RAMPON
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: GABRIELA DEXHEIMER RAMPON
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão de evento 18, DECMONO1.
No Evento 63, a exequente noticiou a inércia dos executados e requereu nova intimação para apresentação das matrículas atualizadas.
Diante do exposto, impõe-se a regularização dos atos pendentes para a formalização da garantia do juízo, que fundamentou a suspensão do feito. Desse modo, determino a intimação da parte executada para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, colacione aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis nº 20.825, 20.828, 20.829 e 20.832 do Registro de Imóveis de Ibirubá/RS, sob pena de indeferimento da garantia indicada e imediato prosseguimento dos atos de constrição de forma prioritária em ativos financeiros pelo sistema Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo e detalhado de localização física dos terrenos para fins de vistoria e avaliação, bem como comprove o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça detalhadas no ato ordinatório do Evento 53, viabilizando a expedição dos mandados de penhora e avaliação.
Com a juntada das matrículas e o cumprimento das diligências pela exequente, expeçam-se os mandados de penhora e avaliação.
No caso de inércia de qualquer uma das partes, voltem conclusos para deliberação.
Agendada a intimação eletrônica das partes.