Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007666-05.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: VENICIUS RODRIGUES DA SILVA LTDA
ADVOGADO(A): DAIANE CAMPOS RADAELLI (OAB RS074561)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, imprescindível destacar a magnitude do instituto da citação, porquanto pressuposto de constituição e existência do processo. Isto posto, notável é a pessoalidade que o incube, vez que para regular prosseguimento da demanda a assertiva de que a parte executada tomou ciência da existência da causa deve ser certa, sobretudo a fim de assegurar seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.
No vertente caso, nota-se a grande insegurança jurídica estabelecida, vez que dúbio se de fato a executada tomou conhecimento do processo, pois o evento 78, AR1 não foi recebido por ele e nem por pessoa que tenha o mesmo sobrenome.
Assim, a fim de assegurar às partes os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tem-se que os efeitos do reconhecimento de validade do ato citatório, neste momento processual, mostrar-se-ia prematuro.
Diante disso, expeça-se mandado de citação para o último endereço informado nos autos: Rua Max Padarax, n° 692, Ap 302, Centro, 99900-000, Getúlio Vargas - RS.
Intimação eletrônica.