Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005750-80.2021.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): Cícero Wilde de Oliveira (OAB RS025707)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo à análise do pedido de evento 124.1:
Suspenda-se o feito, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921 §§1º a 4º do CPC, facultada a reativação por simples petição com indicação de bens passíveis de penhora.
Sinala-se que não será objeto de nova análise pedidos de pesquisas em outros sistemas sem que a parte tenha efetivamente demonstrado que efetuou diligências na tentativa de localizar bens do executado.
Por fim, esclarece o juízo que somente haverá suspensão do prazo prescricional, conforme disposto no art. 921, III, §1º, CPC, no primeiro ano, fluindo daí normalmente o prazo da prescrição, conforme dispõe o caput do art. 202 do Código Civil e art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC e ainda, que só haverá interrupção do prazo prescricional com a efetiva constrição de bens livres e desembaraçados, conforme art. 921, §4-A, do CPC.