Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006019-57.2014.8.21.0010/RS
AUTOR: DEONEZIO MONARETTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ADRIANA ROCHELE MONARETTO MENEGASSO (OAB RS045567)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o feito já se encontra julgado (sentença de págs. 5-9 do evento 2.28 e acórdão de págs. 1-6 do evento 2.34), sendo que o trânsito em julgado ocorreu no dia 29/04/2022, conforme certidão de pág. 9 do evento 2.34.
Constato também que, posteriormente, as partes celebraram acordo (págs. 15-21 do evento 2.36), tendo sido devidamente cumprido, conforme manifestação da parte autora.
Ademais, cabe registrar que, em razão da penhora existente no rosto desses autos, o valor foi integralmente transferido ao processo trabalhista, sob n.º 0001444-76.2012.5.04.0401.
Dessa forma, considerando que o feito já se encontra julgado, apenas para fins de regularização processual, apenas HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e já devidamente cumprido, para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Comunique-se a presente decisão ao processo 50005194920108210010 deste Juízo e ao processo trabalhista 0001444-76.2012.5.04.0401, da 1ª Vara Trabalhista de Caxias do Sul, requisitantes da penhora, consignando que o presente feito se trata da digitalização do processo físico nº 010/1.14.0014954-1.
Eventuais custas finais remanescentes deverão ser recolhidas pela parte ré.
Em caso de inércia em relação ao pagamento das custas processuais, proceda-se na forma do Ato nº 021/2017-P.
Oportunamente, baixe-se
Intimem-se.