Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004816-25.2023.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: NELI CORREA MACHADO
ADVOGADO(A): CARLOS DALCIN JUNIOR (OAB RS108149)
ADVOGADO(A): DANIELA REGINA RIBOLI (OAB RS084163)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o procurador da parte credora renunciou expressamente aos honorários da fase de cumprimento de sentença evento 122, DOC1, admito a "execução invertida", de forma que foi retificada a autuação do feito para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", a expedição do Precatório deve observar o cálculo do (evento 108, DOC2), com o qual o devedor concordou (evento 110, DOC2), sendo homologado na decisão do (evento 117, DOC1)
Seguindo a Recomendação nº 43/2022-CGJ, seguem os dados para a expedição do Precatório:
- Numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento:
- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial:
- Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação:
- Data do reconhecimento da parcela incontroversa:
Não se trata de parcela incontroversa.
- A natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos – TUA do CNJ. Informação necessária para distribuição da requisição no Sistema Eproc2g:
- Indicação da natureza comum ou alimentar de cada crédito, preferencialmente, por decisão judicial:
Neli Correa Machado: crédito de natureza ALIMENTAR.
Riboli Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 22.923.970/0001-00: crédito de Natureza ALIMENTAR.
- Valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido (atualizado), o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor. O valor corrigido deve estar separado dos juros de mora.
Neli Correa Machado: crédito de natureza ALIMENTAR.
Riboli Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 22.923.970/0001-00: crédito de Natureza ALIMENTAR.
Critérios do cálculo:
- A data-base utilizada na definição do valor do crédito:
03/02/2026
- Das deduções:
O cálculo das retenções do imposto de renda e demais encargos sobre os valores pagos (RPPS/RGPS/Saúde) e seu repasse ao credor (Ipergs), fica a cargo do credor dos precatórios referidos, nos termos do art. 46 da lei 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência dos recursos.
O localizador AGUARDAR PRECATÓRIO deve permanecer no presente feito, levando em conta a existência de automatização de localizadores que prioriza a tramitação preferencial do feito em caso de comunicação do pagamento.
Encaminhe-se o feito imediatamente à Central de Expedição de Precatório.