Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-12.2017.8.21.0063/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. A pesquisa SERP-Jud (evento 101, DOC1) retornou com ocorrências em matrículas de cartórios de registro de imóveis do Rio Grande do Sul. O exequente também requereu, no evento 99, DOC1, a penhora de direitos sobre cotas excluídas de consórcio administrado pela Banrisul S.A. Administradora de Consórcios, sem, contudo, apresentar documento externo que comprove a existência dos créditos indicados.
O resultado positivo da pesquisa impõe a intimação do exequente, conforme determinado na decisão do evento 90, DOC1. Quanto às cotas de consórcio, a ausência de prova documental recomenda a prévia confirmação pela administradora antes de qualquer deliberação sobre a constrição.
Ante o exposto:
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa SERP-Jud (evento 101, DOC1), indicando as medidas executivas pretendidas em relação às matrículas localizadas;
Expeça-se ofício à Banrisul S.A. Administradora de Consórcios (CNPJ: 92.692.979/0001-24) para que, no prazo de 15 dias, confirme a existência das cotas em nome do executado Alberico Nebel de Quadro (CPF: 228.256.810-91), Grupo 010013, Cota 0084-01, e Grupo 070066, Cota 0210-00, informe os valores devidos a título de restituição e a data prevista para liberação dos recursos;
Com a resposta da administradora, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias, indicando as medidas executivas pretendidas em relação aos créditos eventualmente confirmados.