Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS
EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição do evento 134, PET1, bem como que aos executados DELMAR WASCHBURGER e ENILDA WASHBURGER foi deferido o benefício da gratuidade da justiça nos autos dos Embargos à Execução nº 5006376-73.2025.8.21.0132/RS (evento 33, SENT1), estendo o referido benefício aos presentes autos.
Anote-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2026, 12:11
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 08:08
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 18:02
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:06
Publicação
17/03/2026, 03:04
Petição
16/03/2026, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS
EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição do evento 134, PET1, bem como que aos executados DELMAR WASCHBURGER e ENILDA WASHBURGER foi deferido o benefício da gratuidade da justiça nos autos dos Embargos à Execução nº 5006376-73.2025.8.21.0132/RS (evento 33, SENT1), estendo o referido benefício aos presentes autos.
Anote-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2026, 12:11
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 08:08
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 18:02
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:06
Publicação
17/03/2026, 03:04
Petição
16/03/2026, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
16/03/2026, 00:00
Petição
13/03/2026, 16:19
Confirmada
13/03/2026, 16:19
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 10:25
Expedida/certificada
13/03/2026, 10:25
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 16:49
Petição
19/12/2025, 17:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/11/2025, 14:04
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:12
Petição
02/10/2025, 13:40
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Publicação
08/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS
EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do evento 107, PET1, defiro o pedido da parte exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, nova vista ao exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimação eletrônica agendada.
05/09/2025, 00:00
Petição
04/09/2025, 15:50
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 14:39
Petição
18/06/2025, 15:22
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:17
Expedida/Certificada
13/06/2025, 19:57
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Publicação
22/05/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS
EXECUTADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO
ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555)
EXECUTADO: ENILDA WASHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
EXECUTADO: DELMAR WASCHBURGER
ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Penhore-se o imóvel matriculado sob o nº 50.178 do Registro de Imóveis de Taquara/RS.
A parte exequente deverá trazer o endereço completo referente à matrícula do imóvel, bem como para que, caso se trate de fração, informe o percentual correspondente à fração ideal no qual recaiu a penhora, fins de registro da penhora no Sistema Penhora online, seguindo a Recomendação nº 12/2023 (Ofício- Circular n. 08 - Corregedoria Nacional de Justiça).
Saliento que a existência de alienação fiduciária deverá ser observada quando da liberação de valores, ocasião em que deverá ser consultada a credora fiduciária para verificação do valor atualizado da dívida.
Nesse caso, intime-se a credora fiduciária acerca da presente decisão. Anote-se nos autos a reserva de crédito em favor da credora fiduciária.
II. Proceda-se à Unidade nos termos da Recomedação 03/2023-CGJ, quanto à penhora online, que orienta que as pesquisas de bens imóveis, obtenção das respectivas certidões e a anotação de registro de penhoras de imóveis devem ser feitas por meio do Sistema de Penhora Online, nos termos do Ofício-Circular nº 8-CN (Corregedoria Nacional de Justiça).
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema, como termo de penhora em favor do exequente, independentemente de outra formalidade.
III. Intime-se, após, a parte executada, pessoalmente, ou, caso tenha procurador constituído, por seu advogado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, para querendo, apresentar impugnação/embargos, no prazo legal.
IV. Penhorado o imóvel, intime-se da penhora o cônjuge da parte executada, havendo, salvo se casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842, do Código de Processo Civil).
V. Intimem-se os condôminos do referido imóvel, e por ocasião de hasta pública eventuais credores concorrentes ou hipotecários.
VI. Efetuada a penhora, expeça-se mandado/precatória avaliação do bem penhora, dela intimando-se as partes e demais interessados.
VII. Não sendo impugnada a avaliação, intime-se o exequente para manifestar intenção na adjudicação, pelo valor da avaliação (art. 825, I, 876, caput, e 886), ou para manifestar interesse na alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 CPC), garantidas as preferências, em igualdade de condições, àqueles elencados nos § 5º, do art. 876, do Código de Processo Civil.
Intimação eletrônica agendada.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:11
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:11
Outras Decisões
20/05/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 17:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:11
Documento (Certidão)
22/10/2024, 21:52
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 14:18
Expedida/certificada
09/10/2024, 14:18
Recebimento
09/10/2024, 13:34
Comunicação eletrônica
30/08/2024, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
APELADO: DELMAR WASCHBURGER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
APELADO: ENILDA WASHBURGER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TARCISO PAZINATO (OAB RS032734)
APELADO: JORGE LUIZ JARDIM PEIXOTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ (OAB RS064555) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de agosto de 2024. Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA Presidente
80 - 18ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ NA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CI NCO) DIAS ÚTEIS, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO EM 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2024, A PARTIR DAS 14H, NOS TERMOS DO RITJRS E EMENDA REGIMENTAL N. 02/2023-OE, OBSERVADAS AS SEGUINTES INSTRUÇÕES: 1) NOS PROCESSOS EM QUE OS ADVOGADOS OU MINISTÉRIO PÚBLICO TIVEREM INTERESSE EM ENCAMINHAR SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADA, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO RITJRS, PODERÃO ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. A MÍDIA DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES LIMITES/PARÂMETROS (TAMANHO E TIPO): ÁUDIO: MP3, WMA e WAV (tamanho máximo = 70MB) ou VÍDEO: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanho máximo = 70MB). DÚVIDAS QUANTO AO PROCEDIMENTO DE JUNTADA PODERÃO SER ESCLARECIDAS NO TUTORIAL DO EPROC (SITE DO TJRS), OU NOS TELEFONES: 3210-7965, 3210-7975 OU 3210-7985 OU PELA CAP (CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO) NO EMAIL [email protected] ou no telefone 51 99711-8782; 2) NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, AS PARTES OU MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO PETICIONAR NO SISTEMA EPROC, INFORMANDO O LINK COM ÁUDIO OU ÁUDIO/VÍDEO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE O UTILIZAREM, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; 3) AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ATO N. 11/2020-1ª VP; 4) AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL MEDIANTE PETIÇÃO DIRIGIDA AO RELATOR, ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, ENVIADA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA; 5) AS PARTES PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC; 6) OUTRAS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS POR E-MAIL PARA SECRETARIA DA 18ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]); 7) SERÃO JULGADOS OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS: Apelação Cível Nº 5000692-42.2003.8.21.0132/RS (Pauta: 391) RELATOR: Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL
15/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 20:35
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:10
Documento (Certidão)
15/05/2024, 23:37
Documento (Certidão)
07/05/2024, 20:23
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:46
Petição
22/04/2024, 13:28
Expedida/certificada
15/04/2024, 16:22
Expedida/certificada
15/04/2024, 16:22
Petição
15/04/2024, 16:22
Confirmada
01/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2024, 16:52
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/03/2024, 16:52
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2024, 08:28
Petição
19/02/2024, 18:00
Confirmada
19/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 17:05
Petição
07/10/2023, 22:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/09/2023, 03:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:09
Petição
14/08/2023, 09:53
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:17
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/07/2023, 17:19
Expedida/certificada
14/07/2023, 16:38
Mero expediente
14/07/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 12:38
Petição
11/05/2023, 14:43
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2023, 18:10
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:03
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Petição
14/02/2023, 14:52
Expedida/certificada
13/02/2023, 18:57
Mero expediente
13/02/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 13:29
Petição
14/12/2022, 16:03
Documento (Certidão)
11/12/2022, 15:31
Documento (Certidão)
07/12/2022, 19:21
Documento (Certidão)
04/12/2022, 22:11
Documento (Certidão)
12/11/2022, 12:24
Documento (Certidão)
08/11/2022, 10:53
Documento (Certidão)
06/11/2022, 23:04
Documento (Certidão)
01/11/2022, 22:20
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 17:35
Mero expediente
11/10/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 17:37
Petição
01/09/2022, 16:21
Petição
30/08/2022, 15:52
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2022, 13:28
Ato ordinatório
07/07/2022, 13:28
Decurso de Prazo
09/06/2022, 01:02
Petição
27/05/2022, 15:11
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:48
Confirmada
14/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2022, 15:35
Ato ordinatório
04/05/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:26
Movimentação processual
04/05/2022, 11:16
Recebimento
30/04/2022, 03:33
Recebimento
28/04/2022, 11:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)