Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010670-35.2023.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: MAIKELLEN TREVISAN
ADVOGADO(A): MAIKELLEN TREVISAN (OAB RS083258)
DESPACHO/DECISÃO
Com base no arts. 246 e 270 do CPC, e na forma regulamentada pelo art. 20 do Ato n.º 75/2021-CGJ, defiro seja a citação/intimação realizada por meio do telefone/aplicativo WhatsApp, guardadas as cautelas para confirmação da autenticidade do destinatário.
Para validade do ato, em atenção à Recomendação nº 62/2025-CGJ, a certidão deve estar acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível:
- Imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome);
- Imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado;
- Imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função);
- Outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver.
Não são devidas despesas de condução em caso de citação/intimação por meios eletrônicos, embora deva haver cotação dos atos praticados pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, conforme disposições do Ofício-Circular n.º 089/2020-CGJ e do Ato n.º 030/2020-CGJ.
Telefone: (048) 9.9123-9507