Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002841-96.2016.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AUTO POSTO SETE DE SETEMBRO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO VINICIUS DE ARAUJO (OAB RS047899)
ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINE DE LIMA (OAB RS085127)
ADVOGADO(A): PEDRO RODRIGO DE ARAUJO (OAB RS050611)
ADVOGADO(A): DANIELA ALINE SCHONWALD (OAB RS095497)
EXECUTADO: ESTER VIERO
ADVOGADO(A): RAFAEL SANT ANNA DE MORAES (OAB RS039038)
DESPACHO/DECISÃO
A parte Exequente realizou todas as diligências possíveis na busca de bens da parte Executada, sem lograr êxito.
Assim, esgotados os meios ordinários para a localização de bens da parte Devedora, mostra-se razoável que se proceda à pesquisa de bens e à eventual decretação da indisponibilidade dos bens da parte Executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Posto isso, defiro o pedido da parte Exequente (evento 109, PET1), e determino que se proceda: a) à pesquisa junto ao sistema CNIB acerca da existência de bens em nome da parte Devedora; b) acaso resulte positiva a pesquisa, intime-se a parte Credora para manifestação, no prazo de 15 dias, indicando especificamente sobre quais pretende que seja anotada a indisponibilidade, bem como requeira a formalização da penhora sobre esses mesmos bens, observando sempre a coerência com o valor da dívida; c) acaso resulte negativa a pesquisa, intime-se a parte Credora para manifestação acerca do prosseguimento da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento, com baixa, do processo executivo, facultada a reativação motivada.